Doença incapacitante

Viúva de segurado que deixou de pagar o INSS tem direito ao benefício

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21 de fevereiro de 2015, 5h30

Não perde a qualidade de segurado aquele que deixou de trabalhar e de contribuir em decorrência de doença incapacitante para o trabalho. É que este deveria ter recebido auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, em razão da sua incapacidade. O entendimento, já firmado na jurisprudência, levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que concedeu pensão por morte à viúva de um segurado que não contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social há mais de seis anos.

Conforme a decisão, da relatoria da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 5ª Turma do TRF-4, na verdade, o segurado deixou de usufruir de um direito. Qual seja, ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando constatada a incapacidade. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 10 de fevereiro.

A viúva ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. Segundo o Instituto, o homem, morto em 2006, não recolhia contribuições para a Previdência desde 2000, tendo perdido o status de segurado.

A ação foi julgada procedente, e o INSS recorreu ao tribunal. Alegou que o trabalhador, que sofria de câncer na garganta, só teve sua doença constatada pelo Instituto em abril de 2005, quando já perdera a qualidade de segurado e o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.

A magistrada, entretanto, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e levou em conta o depoimento do perito, segundo o qual a primeira neoplasia foi diagnosticada em 1997. Para Maria Isabel, essa deve ser considerada a data inicial pelo INSS, tendo em vista que o quadro apenas agravou-se com o passar dos anos, com metástase para a coluna e a bexiga, ao ponto de o morto precisar interromper sua atividade profissional de garçom definitivamente.

Assim, a viúva deverá receber pensão retroativamente, a partir de 30 de março de 2007, data em que fez o requerimento administrativo, acrescida de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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