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Norma sobre parcelamento para empresas em recuperação judicial foi destaque

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21 de fevereiro de 2015, 9h59

Quase dez anos depois da edição da Lei de Falências (11.101/2005), a Procuradoria-Geral da Fazenda publicou regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal. A portaria regulamenta a Lei 13.043/2014, que já havia permitido o pagamento em até 84 meses para pessoas jurídicas nessa situação. O parcelamento só vale para o valor integral dos débitos e se a pessoa jurídica desiste de quaisquer processos judiciais ou administrativos que questionem valores. As condições desagradaram especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Clique aqui para ler a notícia.

Acesso grátis
Não há nenhum problema em sites que disponibilizam petições gratuitas para ações nos Juizados Especiais, em causas de até 20 salários mínimos. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido para que fosse retirado do ar o site “Processe Aqui”, que oferece petições sobre temas variados. Para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, o conteúdo promove a mercantilização da advocacia e pratica publicidade abusiva. Como serviços nos Juizados Especiais não são privativos de advogados, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região avaliou que o site pode auxiliar cidadãos a buscar seus interesses. Clique aqui para ler a notícia.

Balanço aguardado
Em meio a uma crise institucional, a Petrobras pode receber diversas punições da Comissão de Valores Mobiliários se não apresentar balanço auditado do exercício de 2014 até 31 de março. Caso descumpra o prazo legal, pode receber multa e até ter cancelado o registro de companhia aberta, com a retirada de suas ações da Bovespa. Não basta apresentar os números sem o parecer de empresa de auditoria, como a Petrobras fez com os dados do terceiro trimestre do ano passado. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O advogado Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, avalia que os profissionais da área tiveram mais espaço com a Emenda Constitucional 45/2004 e, desde então, o serviço não para. Segundo ele, o advogado trabalhista é o que mais frequenta o Judiciário, já que as audiências de conciliação são obrigatórias. Ele faz críticas à implantação do Processo Judicial Eletrônico e à fragmentação de fóruns pela cidade de São Paulo. Para Enescu, essa dispersão “contraria a grande luta da advocacia trabalhista em relação à jurisdição”. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
O professor e jurista Lenio Luiz Streck comenta na coluna Senso Incomum a participação da Defensoria Pública da União na defesa de um dos réus da chamada operação “lava jato”. Para ele, o Estado só deve financiar hipossuficientes. Réus em outras situações têm de ser obrigados a contratar advogados e pagar os honorários, afirma. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
O criminalista Eduardo Muylaert critica a tentativa de se proibir a divulgação de pesquisas eleitorais. Como a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição sobre o tema, ele avalia que parlamentares “querem voltar ao passado”. “Proibir a divulgação é abrir caminho a acessos privilegiados, vazamentos, distorções, manipulações e boatos”, afirma. Ele aponta que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional um artigo que restringia o acesso a esses levantamentos. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 475,2 mil visitas e teve 843,1 mil visualizações de página entre os dias 13 e 19 de fevereiro. A quinta-feira (19) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 115,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 13,3 mil acessos, foi sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve punição administrativa imposta a um promotor paulista. Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público depois de uma mensagem publicada no Facebook contra manifestantes de São Paulo, em 2013. A Associação Paulista do Ministério Público dizia que a punição ocorreu em desacordo coma Lei Orgânica da categoria. Já o ministro Dias Toffoli considerou que é próprio do poder garantido ao CNMP a aplicação desse tipo de penalidade. Clique aqui para ler a notícia.

Com 9,4 mil visitas, o segundo texto mais lido foi sobre dois temas que podem voltar à pauta da Câmara dos Deputados e incomodar a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi desengavetado um projeto de lei que pretende acabar com o Exame de Ordem, hoje obrigatório para o exercício da advocacia. Outra proposta tenta obrigar que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, por ser uma autarquia federal. Clique aqui para ler a notícia.


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