Instrumento de trabalho

Fornecimento de aparelho celular a empregado não vale como salário

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21 de fevereiro de 2015, 6h34

Quando um funcionário ganha celular e tem a conta paga mensalmente pela empregadora, o valor da franquia não caracteriza salário utilidade ou salário in natura (vantagem habitual que o empregado recebe). Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Duarte Freitas, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), ao rejeitar pedido de um supervisor que atuava numa empresa de doces.

A companhia bancava franquia mensal de R$ 300, já que ele usava o telefone em serviço. Por isso, a juíza avaliou que o aparelho era imprescindível para o autor executar suas atividades diárias — ou seja, o benefício era concedido para o trabalho, e não pelo trabalho. Por isso, não apresenta natureza salarial.

A decisão faz uma analogia à orientação da Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de veículos fornecidos pelo empregador. De acordo com a norma, inexiste natureza salarial quando o automóvel é indispensável para o funcionário cumprir suas tarefas, ainda que seja utilizado também em atividades particulares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão.

01452-2013-104-03-00-9

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