Repercussão danosa

STJ nega novamente pedido de liberdade a executivo preso na "lava jato"

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20 de fevereiro de 2015, 16h21

Quando um juiz determina prisão preventiva com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar que um réu participe de novos crimes, não existe motivo para se falar em ilegalidade ou abuso de poder. Esse foi o entendimento do desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de liberdade para Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia.

Trisotto entendeu que um réu deve ficar preso se, solto, pudesse dar motivo a novos crimes ou causasse “repercussão danosa e prejudicial ao meio social”. “Nos últimos 20 anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado ‘mensalão’, causou tanta indignação, tanta repercussão danosa e prejudicial ao meio social quanto esses sob investigação na operação Lava Jato, que a cada dia revela novos escândalos", afirmou.

Erton Medeiros está preso desde novembro, acusado de integrar um suposto “clube” de empreiteiras que fraudaria contratos da Petrobras. Segundo o decreto de prisão expedido pelo juiz federal Sergio Moro, o nome de Fonseca foi citado em depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

A defesa alega que a prisão preventiva só se justifica quando há fundamentos fáticos e jurídicos concretos, o que não se aplicaria no caso. Outro pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para os advogados, “o acórdão impugnado referendou os equivocados fundamentos apresentados nas decisões de primeira instância”.

Para o relator, os atos imputados a Fonseca foram individualizados e devidamente fundamentados no decreto de prisão. O mérito ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ, mas não há data marcada para que isso aconteça. O colegiado já negou outros HCs. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 315.158

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