Gastos excessivos

Bens de ex-governador do DF são bloqueados por obras para Fórmula Indy

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20 de fevereiro de 2015, 21h08

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) teve tens bloqueados por ter autorizado a reforma do autódromo de Brasília e uma série de contratações em contrariedade à Lei de Licitações e “diante da situação de descalabro financeiro e orçamentário” da administração quando estava no cargo. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, e envolve outras quatro autoridades do antigo governo.

O juiz atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que apontou a prática de atos ímprobos nas negociações para que uma etapa do campeonato da Fómula Indy fosse promovida em Brasília. Segundo a ação, o governo se comprometeu a pagar US$ 15,9 milhões (R$ 37,2 milhões) a uma emissora de TV para a divulgação do evento — que acabou sendo cancelado pelo mesmo juiz no início deste ano, por falta de dotação orçamentária. O bloqueio incide sobre o patrimônio dos réus até esse valor.

Ainda segundo o MP-DF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou sobrepreço de cerca de R$ 30 milhões na reforma do autódromo. Ciarlini disse que “não é fácil a tarefa de entender como, mesmo diante da situação de descalabro financeiro e orçamentário do DF”, foi iniciada a negociação para a obra, com previsão de gasto de R$ 3,12 milhões, “sem falar nas outras contratações subjacentes, todas em cifras milionárias”.

O juiz apontou que os elementos de prova e os indícios levados aos autos eram suficientes para conceder a liminar. “A situação jurídica em análise mostra-se estarrecedora neste primeiro olhar”, afirma. “É ainda injustificável que a despeito da clara ausência de previsão orçamentária tenham sido perpetrados os atos administrativos apontados na petição inicial.”

Ele avaliou que tem fundamento o receio de que podem ocorrer danos aos cofres públicos, mesmo que ainda não seja possível calcular os prejuízos. De acordo com a decisão, os réus deverão arcar, de forma solidária, com o ressarcimento integral do dano causado ao erário em virtude do cancelamento do evento. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.01.1.016603-0

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