Interesse da União

Ministro do STJ mantém processo contra Eike Batista em vara especializada

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19 de fevereiro de 2015, 19h48

Uma liminar em recurso em Habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, que não constatou plausabilidade jurídica no pedido. A defesa alega incompetência da vara federal especializada em crimes contra o sistema financeiro para julgar o processo a que o empresário responde, além de falta de justa causa para a ação penal.

Eike Batista é acusado de manipulação e de outros crimes contra o mercado de capitais. Segundo a denúncia, o acionista controlador e administrador da OGX tinha acesso a todas as informações sobre a exploração e viabilidade econômica dos campos de extração de petróleo. Em 2013, dias antes do fato ser revelado ao público, o empresário alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.

Fábio Pozzebom/AB
Vara especializada em crimes contra sistema financeiro julgará ação de Eike.
Fábio Pozzebom/ABr

Em outro ponto da denúncia, consta que Eike omitiu de investidores a existência de uma cláusula em contrato firmado com a OGX (chamada cláusula “Put”) que o obrigaria a aportar até US$ 1 bilhão na empresa caso o plano de negócios fosse mantido – o que não ocorreu. Com isso, Eike Batista teria evitado a diminuição de cerca de R$ 1,5 bilhão, à época, em seu patrimônio pessoal.

Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a defesa entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quanto às alegações de incompetência do juízo em razão da matéria tratada na ação e de inépcia da denúncia, o Habeas Corpus não teve sucesso, o que motivou o recurso ao STJ.

Interesse da União
O ministro Rogerio Schietti Cruz apontou haver jurisprudência do STJ no sentido de que o crime contra o mercado de capitais, que lesiona o sistema financeiro nacional, atrai o interesse da União. Por isso, o processamento e o julgamento de tais crimes cabe às varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.

Schietti também observou que a decisão que recebeu a denúncia atende, minimamente, à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, reconhecendo a presença satisfatória dos pressupostos processuais e condições mínimas de procedibilidade da ação penal, presentes indícios de materialidade e autoria da prática delitiva. O mérito do recurso será julgado pela 6ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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