O uso de aparelho de radiofrequência, quando não apresenta potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão, é insignificante. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu Habeas Corpus a um motorista de caminhão processado por usar aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal.
Ao analisar o HC, Barroso lembrou um precedente em que a 1ª Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado.
Inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a denúncia teve novo recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, sendo promovido para determinar a continuação da ação penal.
No caso, a Anatel não informou a potência do aparelho com precisão no auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o equipamento tinha alcance de cerca de dois quilômetros. “Não há como deixar de reconhecer a irrelevância penal da conduta imputada ao paciente”, concluiu o ministro, determinado o reestabelecimento da decisão do juízo de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 126.357
Comentários de leitores
5 comentários
Radio na prevenção de roubos....
Pek Cop (Outros)
Acredito que a Anatel deveria ser mais flexível ao uso de radiofrequencia, afinal é um importante aparelho que ajuda bastante na prevenção e aviso de roubos!
Quem impetrou HC foi o caminhoneiro
Paulo Loyo (Procurador do Estado)
Dr. Ademilson, o MP não recorreu das decisões de 1ª e 2ª instâncias, pois ambas denegaram a concessão de HC ao impetrante.
Complicado
Gabriel da Silva Merlin (Advogado Autônomo)
Pior que este só o caso do ladrão de galinhas...
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