Reintegração de posse

Indígenas que ocupam bairro em Manaus fazem acordo temporário

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19 de fevereiro de 2015, 6h28

Comunidades indígenas de 12 etnias se reuniram na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Manaus (AM) para discutir uma reintegração de posse decretada liminarmente pela Justiça Federal.  Os nativos ocupam terras do bairro Tarumã e foram acompanhados pela Defensoria Pública da União durante o evento.

“A melhor solução nessas situações é através de consenso e não de uma determinação de forma impositiva. Por isso a ideia de todas as instituições que podem colaborar iniciarem um diálogo dentro do processo”, sugeriu Edilson Santana, defensor público federal, propondo uma conciliação na audiência do próximo dia 23 na Justiça Federal.

Já o procurador-geral Marcos Cavalcanti e o subprocurador Rafael Albuquerque acreditam que o interesse do município fica restrito à preservação da área verde que não se sabe, atualmente, a quem pertencem as terras ocupadas: “Nós vamos acatar sua sugestão de suspensão sem obrigação adicional para o município e, com o fundamento do prazo da suspensão por prazo razoável, estabelecer uma perícia para saber se a área é do Estado, do particular ou se a área verde que deriva da área do loteamento está ocupada”, disse Cavalcanti.

O Ministério Público Estadual é o único que continua a se opor à suspensão da reintegração.

Existem três processos, atualmente em trâmite na Justiça Federal no Amazonas, tendo como autores um particular, que visa a recuperar a suposta posse do terreno ocupado, o município de Manaus, que visa à responsabilização por supostos danos ambientais ocasionados pela comunidade, e o Ministério Público do Estado do Amazonas, para resguardar o uso do solo conforme legislação municipal.

A DPU no Amazonas, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal da Funai atuam em defesa das comunidades indígenas. A terra ocupada, denominada como Parque das Nações Indígenas ou Paraíso Tropical, está ocupada desde 2011.

Um estudo da Secretaria de Estado de Política Fundiária verificou a sobreposição de domínios da terra, inclusive, com área possivelmente pertencente ao estado do Amazonas.

Além da atual tentativa de solução administrativa, a DPU ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 9, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar que determinou a retirada das famílias da área até que se definam os limites e domínio público ou privado daquelas terras ou que o Poder Público apresente alternativas para a realocação das famílias. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

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