Vídeo íntimo

Google não é obrigado a excluir nomes do sistema de busca, diz TJ-GO

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19 de fevereiro de 2015, 11h50

O Google não terá mais que retirar do seu sistema de busca o nome de uma mulher que teve um vídeo íntimo postado na internet pelo ex-namorado. Foi o que decidiu a 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. É que para o colegiado, a medida não impedirá o acesso à gravação.

A decisão foi unânime e reforma a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. Segundo o voto do desembargador Francisco Vildon José Valente, relator do caso, não adianta obrigar o Google excluir determinadas palavras ou mesmo o nome completo da vítima do sistema de localização, pois qualquer outra combinação que contenha o teor da pesquisa — como o primeiro nome mais a cidade, por exemplo — resultará no link de acesso ao vídeo.

“Devemos considerar que o Google do Brasil não é o único provedor de buscas existentes no universo virtual. Portanto, não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão da combinação binária que localiza os dados relativos ao vídeo íntimo da mulher apenas do Google do Brasil, pois o usuário teria, ainda, acesso aos outros sistemas de buscas. Desse modo, por mais dolorosa que seja a situação da mulher, de ver-se exposta de forma tão devastadora, em um ambiente público virtual, não há meios de obrigar a empresa a retirar do ar um conteúdo que não detém”, escreveu.

A mulher, que reside na cidade de Paraúna, ajuizou a ação indenizatória contra o Google e o ex-namorado. No processo, ela requereu ainda a exclusão do nome dela do buscador. A sentença condenou a empresa a retirar o nome dela do provedor sob pena de multa diária de R$ 100 por dia.

O Google recorreu. No agravo de instrumento que interpôs, alegou que não teria como cumprir a determinação, já que atua apenas no sistema de buscas de terceiros e localizador de conteúdos existentes na rede mundial de computadores.

Segundo o relator do recurso, o Google é um buscador que organiza e concentra conteúdos já existentes na internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário. O provedor, na avaliação dele, apenas indica o caminho para chegar às informações pretendidas, sem inserir dados, hospedar ou gerenciá-los.

“Portanto, ainda que seu sistema de buscas facilite o acesso e a divulgação dos conteúdos inseridos na internet, é certo que apenas informa a existência de páginas que são públicas, ainda que apresentem conteúdo ilícito”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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