Sem urgência

Nova ADI questiona MP que alterou regras da Previdência

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19 de fevereiro de 2015, 7h11

A Medida Provisória 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.238, sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ADI pede liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

A entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI aponta, para isso, o fato de a norma ter sido editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidenciaria a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).

Oito pontos
A MP, que alterou outros benefícios previstos a trabalhadores — como a possível dificuldade do acesso ao seguro desemprego dos jovens, como noticiado pela ConJur em dezembro de 2014 — e pensionistas, já é questionada em outras ADIs. Nesta, a CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5°); garantia a direitos sociais, ao bem-estar e à justiça social (artigos 6° e 193°); conceito de família e sua proteção (Artigo 201, inciso 1; e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).

A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.238

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