Análise paralela

TCU fiscalizará acordos de leniência firmados pelo governo federal

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18 de fevereiro de 2015, 15h10

O Tribunal de Contas da União regulamentou como vai fiscalizar acordos de leniência que venham a ser celebrados entre empresas e a Administração federal para a apuração de atos ilícitos. A norma fixa como esses acordos serão avaliados pela corte e quais as responsabilidades dos órgãos, com base na chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A Instrução Normativa 74/2015 afirma, por exemplo, que autoridades e interessados em colaborar não ficam livres de sanções administrativas do TCU. Também foram elaboradas cinco etapas de análise. Entre elas, o tribunal vai apreciar os termos e as condições negociados e acompanhar os resultados alcançados, por meio de relatórios.

Caberá à autoridade responsável pelo acordo encaminhar ao TCU toda a documentação, com prazos que variam de 5 a 90 dias. O órgão que descumprir a ficará sujeito ao pagamento de multa. Para cada negociação efetivada, haverá um processo de acompanhamento específico no TCU, cujo relator será escolhido por meio de sorteio.

A instrução normativa foi aprovada no dia 11 de fevereiro em sessão plenária, sob relatoria do ministro José Múcio Monteiro.

A Lei 12.846 está em vigor há mais de um ano e tem o objetivo de punir empresas que participem de atos de corrupção no Poder Público. A norma se aplica às quatro esferas governamentais: União, estados, municípios e Distrito Federal. Cada uma delas é responsável por apurar a responsabilidade da pessoa jurídica. No Executivo federal, esse papel é da Controladoria-Geral da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCU.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

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