Vigência da lei

Leia o voto de Toffoli sobre revogação de aumento salarial a servidores

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18 de fevereiro de 2015, 9h56

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (11/2) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.013, pela qual o Partido Verde pretende cancelar a revogação de aumentos salariais aos servidores do Executivo e da Saúde do Tocantins feita em 2007. No entanto, após votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.

Na ação, o PV alega que a revogação dos aumentos afrontaria os princípios constitucionais do direito adquirido (artigo 5º, inciso, XXXVI, da Constituição Federal) e da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso XV, da Constituição).

Em voto-vista, o ministro Toffoli destacou que, embora as leis que concederam o aumento (leis estaduais 1.534/2004 e 1.588/2005) tivessem entrado em vigor na data de publicação, seus anexos continham regra específica de vigência que assegura que eles só passariam a valer em 1º de janeiro de 2008.

Como as leis que revogaram os aumentos foram publicadas em 2007, “as modificações perpetradas foram feitas no período de vacatio legis das previsões de aumento remuneratório, cuja exigibilidade sequer havia ocorrido, porque revogadas antes de sua vigência”, apontou o ministro.

Apoiado em diversos doutrinadores, Toffoli argumentou que “ainda que promulgada e publicada a lei, se estiver em curso o prazo de vacatio legis, o ato normativo não pode ser aplicado, pois ainda não tem aptidão para ser eficaz”.

Dessa forma, como o aumento nem chegou a entrar em vigor antes de ser revogado, não haveria como o PV falar em direito adquirido, e muito menos em violação a ele. Assim, Toffoli votou pelo conhecimento parcial da ação e, na parte conhecida, pela improcedência da ADI.

Clique aqui para ler o voto do ministro Toffoli. 

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