Liberdade de expressão

Decreto que proíbe baile funk é inconstitucional, diz TJ-ES

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18 de fevereiro de 2015, 14h07

Um decreto que proíbe a organização de bailes funk, baixado pelo município de Serra, no Espírito Santo, foi declarado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado. Para a corte, a norma fere a liberdade de expressão. A decisão foi unânime e proferida no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0034222-65.2011.8.08.0048.

Segundo o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, o Decreto Municipal 1.458/2001 restringiu o direito fundamental da liberdade de expressão por meio de uma via inidônea. “Não há uma lei precedente que dê supedâneo à criação desta obrigação negativa, em clara afronta ao processo legislativo e ao princípio da tripartição dos Poderes” afirmou.

Ainda segundo o relator, “o prefeito teria exorbitado do seu poder regulamentar, criando obrigação que só poderia existir se fosse criada por lei, cujo processo de elaboração contasse com a participação da câmara municipal, respeitando o processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e que observasse as Constituições Estadual e Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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