Superlotação carcerária

Justiça proíbe que novos detentos sejam levados a dois presídios de MG

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15 de fevereiro de 2015, 13h44

A superpopulação carcerária impacta negativamente não só vida dos presos, mas também a dos funcionários do estabelecimento e a dos membros da comunidade local. Com base nesse entendimento, a juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), acolheu liminar em processo movido pelo Ministério Público e proibiu o recolhimento de novos presos na Penitenciária José Maria de Alkimin e no Presídio Antônio Dutra Ladeira, até que sejam inauguradas as duas últimas unidades do Complexo Penitenciário Público Privado da cidade.

A decisão fixa multa diária ao Estado de Minas Gerais no valor de R$ 5 mil por cada preso excedente à ocupação atual, em caso de descumprimento.

Na ação, o MP argumenta que a população carcerária em ambas as unidades prisionais ultrapassa em muito a capacidade projetada, tornando insuficientes as condições de segurança e atendimento.

A Penitenciária José Maria de Alkimin, com capacidade para 1.162 presos, conta atualmente com 1.760. Já o Presídio Antônio Dutra Ladeira, com capacidade para 1.163 presos, possui uma população carcerária de 1.893 detentos.

Na decisão, a juíza afirmou que a situação de caos tende a se recrudescer e que é necessário impor a adoção de uma medida efetiva e imediata de interdição. Segundo ela, com a proximidade do Carnaval, a totalidade de presos estará concentrada nas unidades prisionais, tendo em vista que inúmeras portarias dos juízos executórios foram baixadas de forma a impedir a concessão de saídas temporárias e para o trabalho externo de presos nesse período, no intuito de evitar uma escalada no aumento da criminalidade.

Ainda conforme entendeu a juíza, “a superpopulação enseja reflexos funestos, como alimentação insatisfatória, fornecimento inadequado de produtos de higiene, insuficiência no fornecimento de água, mormente em época de crise hídrica, bem como insuficiência de serviços de coleta de lixo e esgoto, além da precária assistência à saúde e educação, condições geradoras de situação de risco, tanto para os presos como para os funcionários que trabalham no local, bem como para a comunidade circunvizinha.”

Foram encaminhados ofícios comunicando a decisão aos diretores dos presídios e autoridades competentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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