Consultor Jurídico

Defesa de executivos da Camargo Corrêa impetra novo HC no STF

15 de fevereiro de 2015, 8h03

Por Felipe Luchete

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Baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal de terça-feira (10/2) que manteve em liberdade o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, a defesa do presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e do presidente do conselho de administração da empresa, Joao Ricardo Auler, impetrou Habeas Corpus no STF na quinta (12) pedindo a libertação deles.

No recurso, os advogados Celso Vilardi, Domitila Köhler e Adriana Pazini De Barros, do Vilardi Advogados, argumentam que, da mesma forma que no julgamento de Duque, é possível superar nesse caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar HCs negados por decisão monocrática em outro tribunal, exceto quando há flagrante ilegalidade.

Eles afirmam que, ao decretar a prisão preventiva de executivos da Camargo Corrêa, Moro apoiou-se em motivos já apresentados na ordem de prisão temporária. Acontece que, na primeira decisão, o próprio juiz dizia não haver razão para conceder a preventiva.

Assim, o principal argumento do HC é que a situação de Avancini e Auler é pior do que a de Duque. Isso porque, segundo ele, a ordem de preventiva não apresentou motivos concretos para mantê-los sem liberdade, enquanto no caso de Duque o juiz baseou-se ao menos na presunção de fuga.

Vilardi afirma ainda que audiências são marcadas sem que haja tempo hábil para a defesa analisar recentes decisões, enquanto questionamentos sobre a competência do juiz andam em ritmo mais lento.

"Rapidez interessa à defesa e principalmente aos réus presos. Mas celeridade não pode ser confundida com açodamento", afirmou à revista Consultor Jurídico.

Clique aqui para ler a íntegra do Habeas Corpus.