Amplo acesso

Site pode disponibilizar petição grátis para ação em Juizado Especial

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14 de fevereiro de 2015, 8h00

Disponibilizar em sites petições gratuitas para ações nos Juizados Especiais, em causas de até 20 salários mínimos, não configura prestação de serviços privativos de advogado, mercantilização da advocacia ou captação ilícita de clientela. 

Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para retirar do ar o site "Processe Aqui", que oferece petições gratuitas sobre temas variados.

Na ação, a seccional do Rio de Janeiro da OAB alegou que o site promove a mercantilização da advocacia e pratica publicidade abusiva, ofendendo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Por isso, a OAB-RJ pediu a antecipação de tutela para que o site fosse proibido de oferecer e anunciar seus serviços.

De acordo com o próprio site, o "Processe Aqui disponibiliza petições gratuitas para todo cidadão brasileiro poder fazer valer os seus direitos quando for lesado em uma relação de consumo". O idealizador do site Geovani Santos afirmou à revista Consultor Jurídico que sua criação se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/95 — conforme a norma, em causas de até 20 salários mínimos é facultada ao consumidor a contratação de um advogado.

Foi exatamente este o entendimento aplicado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro ao negar o pedido da OAB-RJ. Ao analisar o caso a juíza Fabíola Utzig Haselof, da 24ª Vara Federal, entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a antecipação de tutela.

De acordo com ela, em princípio, a disponibilização gratuita de petições iniciais para postulação perante os Juizados Especiais, para as causas de até 20 salários mínimos, não configura prestação de serviços privativos de advogado, mercantilização da advocacia ou captação ilícita de clientela. 

"Cabe acrescentar que inúmeros outros sítios eletrônicos disponibilizam  gratuitamente modelos de petições aos interessados em geral, inclusive funcionando como ferramenta de auxílio aos profissionais inscritos na OAB", complementou, negando o pedido.

A OAB-RJ recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve a decisão de primeira instância. De acordo com o relator, juiz convocado José Arthur Diniz Borges, a Lei 9.099/95 é clara ao mencionar em seu artigo 9º que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória, mas sim uma faculdade das partes.

"A disponibilização de petições para instruir pedido nos Juizados Especiais não configura afronta ao Código de Ética e Disciplina da OAB, na medida em que tal serviço não é privativo de advogado, sendo certo que, ao que tudo indica, o serviço não é remunerado, razão pela qual descabe cogitar a alegada mercantilização da advocacia", complementou.

Ele explica ainda que um dos principais objetivos que motivou a criação dos Juizados Especiais foi justamente possibilitar um amplo acesso à Justiça aos cidadãos, nas causas de pequeno valor e baixa complexidade, independentemente da atuação de advogados.

"A princípio, a ideia [do site] não é mercantilizar a profissão, tampouco a captação ilícita de clientes, mas sim que os cidadãos possam, por si mesmos, buscar suas pretensões. E este é o espírito que ensejou a instalação dos JEC's", concluiu. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 7ª Turma do TRF-2.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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