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Decisão do STF que considerou prisão da "lava jato" irregular foi destaque

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14 de fevereiro de 2015, 6h15

As prisões preventivas decretadas durante a operação “lava jato” tiveram seu primeiro revés nesta semana, quando a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou irregular a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Os ministros afastaram a Súmula 691, que impede o STF de apreciar Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior,  e avaliaram que a liberdade de Duque foi impedida pela mera suspeita de que iria fugir. Para o ministro Teori Zavascki, outras medidas cautelares poderiam ter sido aplicadas. A decisão fez advogados de outros réus planejarem novos HCs. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Fim da imunidade
As Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs), entidades subordinadas às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, perderam o direito à imunidade tributária. A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região avaliou que o benefício dado a instituições de assistência social sem fins lucrativos só vale quando não há contribuição dos beneficiários. As CAAs, no entanto, prestam serviços e oferecem benefícios aos seus associados como contraprestação ao pagamento das anuidades da OAB. CAAs têm o temor de quebrar sem a imunidade. Clique aqui para ler a notícia.

Sinal amarelo
As 54 obras de energia na lista do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) são alvo de 205 ações, que geraram 524 medidas judiciais até o dia 26 de janeiro deste ano. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), braço da Advocacia-Geral da União responsável por representar as autarquias e fundações federais. Segundo a PGF, esses casos levaram a 83 liminares que pararam os empreendimentos em algum momento. Quase todas as impugnações são apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionando o processo de licenciamento ambiental. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
Enquanto operadores de Direito aguardam sanção da Presidência ao novo Código de Processo Civil, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, destaca o que considera os três pontos mais importantes da reforma: a mudança na contagem de prazos; as férias para advogados, de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e a garantia de honorários de sucumbência para advogados públicos. Ele defende ainda ser necessário “acabar com a cultura de que juiz e desembargador pode trabalhar em casa”. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Na estreia da coluna Liberdade de Expressão, o advogado Alexandre Fidalgo analisa se o direito à liberdade de imprensa permite no Brasil a intervenção estatal. Ele aborda o assunto com base em recentes decisões que determinaram o recolhimento de uma revista, a alteração de conteúdo jornalístico publicado e a retirada de material em mídia digital, além de projetos legislativos que tentam restringir conteúdo jornalístico. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
O juiz federal e professor José Jácomo Gimenes critica o que chama de “desvio dos honorários de sucumbência institucionalizado no novo Código de Processo Civil”. Para ele, o texto erra ao transferir a verba indenizatória dos honorários, cuja titularidade natural seria do vencedor do processo, para o advogado da parte vencedora. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 696,8 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 6 e 12 de fevereiro. O dia 6 teve mais acessos, quando o site recebeu 158,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 125,2 mil acessos, foi uma notícia de 2009 sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a fixação de valor do dano moral. A corte entende que é preciso atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como o tribunal não pode reavaliar fatos e provas, os ministros apenas alteram indenizações quando instâncias locais estabelecem quantia irrisória ou exagerada. Clique aqui para ler a notícia.

Com 24 mil acessos, a segunda notícia mais visitada foi sobre decisão que obrigou um dermatologista a indenizar em R$ 30 mil a ex-miss Brasil Rafaela Koehler Zanella por um comentário no Facebook. O médico publicou que ela só entrou numa faculdade de medicina por ter ganhado a vaga no “prêmio do garota-verão”, pois “nem concurso ela fez!!!”. Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o comentário propagou inverdades e feriu direitos de personalidade. Clique aqui para ler a notícia.


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