Adequar à Loman

TRE-GO deve alterar regimento para prorrogar mandato de presidente, julga CNJ

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13 de fevereiro de 2015, 20h22

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a adequação do Regimento Interno da corte para prorrogar por dois anos os mandatos do presidente, do vice-presidente e do corregedor. Atualmente, os eleitos assumem os cargos de direção por um ano. O anúncio da medida a ser adotada no prazo de 30 dias, foi feito durante sessão da Corte Especial, da última quarta-feira (11/2), no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A leitura do comunicado foi feita pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves.

O pedido é para promoção de emenda no regimento, adequando-o para o que está previsto no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A determinação do CNJ foi tomada após decisão monocrática proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, em que figura como requerente o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego).

De acordo com o artigo, os tribunais, pela maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, deverão eleger, entre os magistrados mais antigos, os titulares para compor os cargos de direção, com mandato de dois anos, proibida a reeleição. A lei prevê, ainda, que quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, não poderá estar entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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