Triangulação das relações

Petrobras não pode contratar técnico terceirizado para abastecer aviões, diz TST

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13 de fevereiro de 2015, 18h47

O abastecimento de aeronaves em um aeroporto constitui atividade-fim. Por isso, a Petrobras Distribuidora não pode contratar mão de obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador que esteja nessa condição. Assim decidiu 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados, pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve decisão.

Funcionários próprios
Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (foto) destacou que a Petrobras atua como fornecedora direta de

TST
produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, e, portanto, o serviço integra a própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe — ou não pode existir — triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Nesse caso, a Marlim Azul funcionaria como mera empresa interposta, o que seria ilegal. "Tanto é verdade que a Petrobras mantém técnicos de abastecimento em seus quadros, cuja função é idêntica à dos terceirizados que abastecem as aeronaves", observou.

Em consequência de o Recurso de Revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 482-12.2010.5.09.0651

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