Invasão de competência

Lei gaúcha que trata de comércio exterior é inconstitucional

Autor

13 de fevereiro de 2015, 11h27

É inconstitucional a lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. A decisão foi tomada na quinta-feira (12/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.813.

A invasão de competência legislativa da União ficou caracterizada porque a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual. Segundo o processo, a motivação para a edição da lei estaria na proteção à saúde da população do estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.

Nelson Jr./SCO/STF
Para ministro Dias Toffoli, lei gaúcha afeta comércio exterior de todo o país.
Nelson Jr./SCO/STF

“Em que pese a relevância das preocupações do Poder Legislativo gaúcho, a lei não esconde o propósito de criar requisitos especiais ao ingresso, naquele estado, de produtos agrícolas provindos do exterior”, disse o relator, ministro Dias Toffoli, em seu voto. Segundo o ministro, ao restringir a entrada desses produtos no Rio Grande do Sul, a norma interfere no comércio exterior de toda o país.

Quanto à alegação de que a competência sobre o tema seria concorrente, o relator afirmou não ser possível compreender a matéria como pertencente ao âmbito legislativo da proteção à saúde. “Predominam, na hipótese, os limites da competência privativa da União”, declarou. Assim, por ofensa ao artigo 22, inciso VIII, da Constituição Federal, o Plenário julgou a norma inconstitucional, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.813

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!