Valores proporcionais

CJF aprova mudanças em resolução sobre pagamento de diárias a magistrados

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13 de fevereiro de 2015, 7h44

O Conselho da Justiça Federal aprovou mudanças em sua Resolução 4/2008, na parte que regulamenta a concessão de diárias a magistrados e servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proposta foi aprovada nos termos do voto do relator e presidente do Tribunal Regional da 2ª Região, que também concordou com as sugestões de ajustes no texto propostas durante a sessão pelo ministro Humberto Martins.

Uma das principais mudanças está no artigo 11, definindo que as diárias nacionais e internacionais pagas a servidores e magistrados terão como valor máximo o correspondente às diárias pagas aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O benefício será escalonado da seguinte forma:  as diárias pagas aos membros do CJF serão equivalentes a 100% do valor das diárias a que têm direito os ministros do STF; as dos membros dos TRFs  serão equivalentes a 100%  das diárias dos juízes auxiliares do STF; e as diárias pagas aos juízes federais titulares ou substitutos serão equivalentes a 95% do valor das diárias a que têm direito os membros dos TRFs.

Afastamentos
O desembargador Sérgio Schwaitzer sugeriu também, na proposta original, a modificação dos artigos 9º e 10º. Os novos dispositivos estabeleceriam as condições para concessão de pedidos de afastamentos do país formulados por magistrados e servidores da Justiça Federal.

Durante a sessão, o conselheiro e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, votou pela supressão desses artigos com o fundamento de que a matéria já é objeto da Resolução nº 5/2008. Além disso, segundo ele, o Colegiado já iniciou a apreciação de proposta de resolução dedicada a regulamentar o afastamento de magistrados para participação em cursos e eventos. A proposição do corregedor foi acatada pelos conselheiros e incluída no voto do relator.

Processo administrativo
De acordo com os autos, um processo administrativo foi submetido ao CJF em 13 de maio de 2011 para tratar da concessão de diárias de magistrados e para estudar o escalonamento de diárias proporcionais à duração da viagem. O CJF então constituiu um grupo de trabalho para estudar a matéria. Os cinco tribunais regionais federais também tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a minuta de resolução elaborada pelo grupo. 

Em seu voto, o desembargador Schwaitzer afirmou ainda que as normas relativas à matéria, nos casos em que houver requisições e convocações feitas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, devem ser objeto de estudo separado, em razão da especificidade de tais situações  e da existência de ato normativo distinto, que dispõe sobre a convocação de juízes federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio de seus serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CF –PPN- 2012-00001 (2011 1660871)

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