Competência da União

Estado não pode editar lei que obriga concessionária a remover poste

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13 de fevereiro de 2015, 10h47

Lei de São Paulo que obriga as concessionárias de energia elétrica a remover postes foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, a competência para legislar sobre o setor é privativa da União. Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.925.

A Lei 12.635/2007, do estado de São Paulo, obriga as concessionárias a retirarem gratuitamente os postes de sustentação da rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e compradores de terrenos. A ação para questionar a constitucionalidade da norma foi ajuizada Procuradoria-Geral da República.

Para a PGR, a lei viola os artigos 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV; e 175 da Constituição, que confere apenas à União a competência para explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica, assim como para legislar sobre a matéria. O relator acolheu os argumentos da PGR. De acordo com o ministro Teori Zavascki, não caberia nem ao município nem ao estado editar uma lei sobre essa matéria que interfere diretamente nas condições de concessão dos serviços do setor elétrico.

“Ao criar para as empresas que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no estado de São Paulo obrigação significativamente onerosa, a ser prestada em hipótese de conteúdo vago, ‘que estejam causando transtornos ou impedimentos’, para proveito de interesses individuais de proprietários de terrenos, o artigo 2º da lei imiscuiu-se indevidamente nos termos da relação contratual entre o poder federal e as concessionárias”, escreveu Zavascki.

No julgamento, o Plenário decidiu ainda converter em julgamento definitivo da ADI o exame da cautelar na qual a PGR pedia a suspensão da eficácia do dispositivo legal. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.925

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