Publicação ofensiva

STJ mantém decisão que condenou blogueiro a indenizar Gilmar Mendes

Autor

12 de fevereiro de 2015, 16h08

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por uma publicação ofensiva em seu blog Conversa Afiada. O valor será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal do ministro.

Bruno Peres
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi [Bruno Peres]Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi (foto), relator, a turma negou o recurso por entender que seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Durante o julgamento, o ministro fez questão de registrar que a liberdade de imprensa não autoriza ninguém a ofender a honra de outra pessoa. Para ele, ao ultrapassar o limite da liberdade de imprensa, cabe ao autor da publicação indenizar o ofendido.

Para o advogado Diego Barbosa Campos, que representou o ministro Gilmar Mendes, a decisão cumpriu o objetivo pretendido. “Prevaleceu o que pretendemos, que é o aspecto pedagógico da condenação. Esta não foi a única publicação contra o ministro Gilmar Mendes feita por Paulo Henrique Amorim. A ideia, com a ação, era que cessasse essa conduta inadequada”.

A ação diz respeito a uma imagem publicada pelo blogueiro com uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço".

Em primeira instância, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que o blogueiro extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência ao ministro de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo. A defesa do blogueiro, feita pelo advogado Cesar Marcos Klouri recorreu alegando que seu cliente apenas exerceu o seu direito de liberdade de imprensa, ainda que de uma maneira ácida.

Porém, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Carmelita Brasil, a turma confirmou o caráter agressivo e danoso da publicação e manteve a sentença na íntegra. A defesa de Paulo Henrique Amorim recorreu novamente ao STJ, recurso este que agora foi negado pela 4ª Turma.

Outras ações
O blogueiro Paulo Henrique Amorim também responde a outra ação por ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Desta vez por publicar, dias após o ministro aceitar o segundo pedido Habeas Corpus de Daniel Dantas, o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".

Em primeira instância, o caso também foi analisado pela juíza Tatiana Dias da Silva que condenou, com os mesmos argumentos da decisão anterior, o blogueiro ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Amorim recorreu da sentença, porém esta ainda não foi encaminhada ao TJ-DF.

Em julho de 2014, o blogueiro foi obrigado a retirar do ar um texto com críticas aos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Amorim atendeu notificação extrajudicial apresentada pelo ministro Gilmar após escrever que ele tentara  "fechar o Legislativo e entregar o Poder ao Judiciário – ou seja, à sua Imperial Vontade".

REsp 1.500.676

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!