Sem chaves

TRF-3 autoriza participante do Minha Casa Minha Vida a ocupar imóvel sorteado

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11 de fevereiro de 2015, 13h35

Participante do programa Minha Casa Minha Vida não precisa provar que mora em área de risco para poder se mudar para o novo imóvel. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e manteve decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada e permitiu que uma participante do programa ocupasse imóvel para o qual foi sorteada.

A autora da ação afirma que preencheu todos os requisitos previstos em lei para que fosse aprovado seu cadastro para o financiamento. O juízo de primeira instância concedeu parcialmente a tutela pleiteada porque verificou que ela participou de todo o processo de seleção para o Programa Minha Casa Minha Vida, atendendo a todas as solicitações que lhe foram feitas pelas entidades responsáveis. Ao final desse processo, ela foi selecionada para o sorteio das unidades do empreendimento habitacional Barra Bonita, e contemplada para habitar a Unidade 43, do bloco 3.

A decisão da primeira instância verificou também que procede a alegação de que a autora da ação, apesar de sorteada, não recebeu as chaves do imóvel, dele não podendo tomar posse.

A decisão do TRF-3 assinala que a agravada participou de todo o processo de seleção e que o fato de residir em apartamento não foi levado em consideração para que pudesse ser excluída na fase administrativa. Portanto, a decisão de primeiro grau de conceder tutela antecipada é valida, já que a agravada participou de todo o processo de seleção tendo afinal sido sorteada, e também pela possibilidade de imóvel ser invadido a qualquer tempo.

Assim, ficou mantida a determinação de primeiro grau em relação à permissão para a agravada ocupar o imóvel para o qual foi sorteada, dentro das regras do Programa Minha Casa Minha Vida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0018501-89.2014.4.03.0000

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