Dupla punibilidade

Italiano condenado em seu país por roubo e tráfico será extraditado, decide STF

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11 de fevereiro de 2015, 14h32

Se um estrangeiro que mora no Brasil cometeu crimes em seu país de origem cuja pena prevista é a de privação de liberdade, ele deve ser condenado à extradição. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao permitir a extradição do italiano Massimiliano Tosoni, que se encontra preso preventivamente na penitenciária de Itaitinga, no Ceará.

Em sessão nesta terça-feira (10/2), a 2ª turma do STF seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Gilmar Mendes no pedido de Extradição (EXT) 1.371, formulado pelo governo da Itália contra seu cidadão Massimiliano Tosoni. De acordo com os autos, Tosoni foi condenado naquele país a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de delitos correspondentes no Brasil aos de roubo à mão armada e tráfico de drogas. Segundo o pedido, restam 7 anos e 10 meses de pena a serem cumpridos.

Como responde a processos no Brasil por crimes puníveis com pena privativa de liberdade, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabelece que a extradição só poderá ser executada depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena. No entanto, a 2ª Turma determinou envio imediato de ofício ao Ministério da Justiça, pois a legislação permite também que, caso seja de interesse do governo brasileiro, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.

Acusação de assassinato
O paradeiro de Tosoni foi descoberto em 2013, depois de ser preso em Fortaleza, acusado da morte do cidadão italiano Andrea Macchelli e do brasileiro Hedley Lincoln dos Santos. O duplo homicídio foi cometido com a utilização de menores brasileiros que executaram as vítimas depois de atraí-las a um apartamento com o pretexto de trocar farta quantidade de dinheiro.

O italiano pedia o indeferimento da extradição para que pudesse responder à ação penal no Brasil e ter direito de provar sua inocência. Alegava, ainda, ter mulher e filhos brasileiros, o que inviabilizaria o pedido do governo de seu país.

Ao votar pelo deferimento da extradição, o ministro Gilmar Mendes observou que o pedido atende ao requisito da dupla punibilidade, ou seja, as acusações são consideradas crimes em ambos os países. Lembrou ainda que o fato de ter filhos brasileiros não constitui obstáculo à extradição, e que a antecipação ficará a cargo do Poder Executivo, de acordo com o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

EXT 1.371

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