Manifestações na imprensa

Eike tem vitória parcial em processo
que questiona imparcialidade de juiz

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11 de fevereiro de 2015, 16h54

A defesa de Eike Batista saiu em vantagem no julgamento que pede o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no processo criminal a que o empresário responde. A exceção de suspeição movida pela defesa do empresário para tirar o magistrado do caso começou a ser julgada pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta quarta-feira (11/2).

Com dois votos favoráveis ao afastamento do juiz, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Apesar disso, a questão não pode ser considerada decidida. Tanto relator Messod Azulay Neto como a desembargadora Simone Schereiber votaram pelo afastamento do juiz, mas eles poderão mudar seus votos no dia em que o julgamento for retomado. Vai depender dos argumentos apresentados no voto do desembargador Marcello Granado, que pediu vista.

Eike responde a uma ação por manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada (insider trading) cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão. O processo teve início por denuncia do Ministério Público Federal, feita em setembro.

A suspeição de Flávio Roberto de Souza foi suscitada pelos advogados do Eike com base nas manifestações do juiz à imprensa. Segundo a defesa, Souza comprometeu sua imparcialidade ao emitir juízos de valor sobre o empresário e sua personalidade. Ainda de acordo com a defesa de Eike, o juiz antecipou decisões, quantificando penas e definindo seu regime de cumprimento. Além do afastamento do juiz, os advogados pediram a anulação de todos os seus atos. 

O relator do caso acolheu o pedido em parte e determinou a redistribuição da ação penal, assim como a anulação da primeira audiência de instrução e julgamento da ação, que aconteceu no dia 18 de novembro. Mas ele manteve, cautelarmente, os bloqueios dos bens do empresário determinado pelo juiz.

Giselle Souza
Para Messod Azulay, juiz responsável por processo contra Eike antecipou decisões.
Giselle Souza/ConJur

“Os documentos trazidos aos autos demonstram, de fato, que o juiz federal da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal do acusado e seus familiares”, afirmou o desembargador.

O relator foi seguido pela desembargadora Simone Schereiber. “O juiz externou opiniões negativas e demonstrou que tem desapreço pelo réu. Em alguns de seus comentários, indicou uma pré-disposição em condená-lo. O réu tem direito a ter um juiz que mantenha imparcialidade no processo”, afirmou.

O desembargador Marcello Granado, que também integra o colegiado, pediu vistas para reexaminar melhor o caso. Ele afirmou que nem sempre o que uma fonte fala a um jornalista é necessariamente o que sai na imprensa.

Granado contou uma experiência pessoal em que teve palavras deturpadas pela mídia em um caso de grande repercussão que julgou no passado. “Peço desculpas por esse tempo, mas peço vista para analisar o material probatório”, afirmou. Ele disse que reapresentará seu voto-vista na próxima sessão da 2ª Turma Especializada. Por causa do Carnaval, o colegiado voltará a se reunir no próximo dia 25 de fevereiro.

Efeitos menores
No julgamento estava presente o advogado João Carlos Castellar, que representa um investidor estrangeiro que, segundo ele, sofreu prejuízos de US$ 10 milhões. Ele minimizou a tendência do colegiado em afastar o juiz.

“A defesa já vem algum tempo tentando essa estratégia. Decisão de tribunal não se comenta, se recorre. E vamos avaliar se a decisão for mantida, se vamos recorrer ou não. Mas de certa forma, essa decisão não muda o andamento da causa. Talvez faça com que ela demore um pouco mais, mas não acredito que isso alterará o julgamento no sentido da condenação do acusado e da reparação consequente àquelas pessoas físicas e jurídicas que tenham sido lesadas”, afirmou.

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