Segredo profissional

Quebrar sigilo de fonte na imprensa
pode impactar advogados, diz OAB-SP

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10 de fevereiro de 2015, 5h43

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tenta entrar como amicus curiae em um processo que questiona a quebra de sigilo de todos os telefones de um jornal do interior, determinada por um juiz. Para a entidade, uma decisão como essa pode afetar o sigilo profissional de advogados e dos profissionais em geral.

O caso está no Supremo Tribunal Federal e começou em novembro de 2014, quando a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) mandou que operadoras de telefonia fornecessem dados telefônicos do Diário da Região e do jornalista Allan de Abreu. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) foi ao STF contra a medida e conseguiu suspendê-la, por decisão do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ele concedeu liminar “por cautela”, para resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”. O relator é o ministro Dias Toffoli, e a associação é representada pelo escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto.

A OAB-SP considera inconstitucional violar segredos como esse. “O sigilo da fonte nada mais é do que uma forma de sigilo profissional, visto aqui como um dever/direito dos jornalistas, voltado para preservar a integridade de seus informantes. O titular do direito ao segredo (…) é aquele que detinha a informação”, afirma a petição, assinada pelo presidente da seccional, Marcos da Costa, e outros integrantes da entidade.

“Uma medida como a tomada pelo magistrado singular poderá expor não apenas o agente que supostamente cometeu o crime em questão — a violação ao segredo de Justiça — mas inúmeros outros sujeitos que, no período investigado, tenham prestado à imprensa outras informações, que nada têm a ver com o fato investigado.” A OAB-SP diz ainda que a quebra de sigilo violou garantias processuais, o que também motiva o interesse como amicus curiae.

Clique aqui para ler a petição.

Rcl 19.464

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