Medidas cautalares

Plantão do TJ do Rio de Janeiro voltará a analisar prisões preventivas

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10 de fevereiro de 2015, 19h15

O plantão noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vai voltar a determinar prisões preventivas e analisar as comunicações de prisão em flagrante. Um ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na última segunda-feira (9/2), restabeleceu a competência do atendimento de urgência para examinar as medidas cautelares no âmbito penal.

O Ato Executivo 61/2015 atende a uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça proferida em dezembro, em um procedimento de controle administrativo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a restrição imposta por uma resolução aprovada pelo TJ-RJ em novembro do ano passado.

A decisão do CNJ obriga o TJ-RJ a apreciar, no plantão diurno e noturno, todas as situações descritas na Resolução 71/2009 do órgão. Entre elas estão pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; e representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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