A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter preso dois homens acusados de assassinato em Tóquio a mando da Yakuza, a máfia japonesa. O crime aconteceu em 4 de junho de 2001. Para o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, “os delitos são hediondos e as circunstâncias denotam a extrema periculosidade do agente.”
Os dois homens são acusados de homicídio de um comerciante e tentativa de homicídio da mulher dele. Com o recebimento da denúncia em maio de 2001, os dois foram presos preventivamente.
Os advogados Caio Arantes e Priscila Arantes, que representam um dos acusados na Ação Penal, entrou com o pedido de Habeas Corpus no TJ-SP alegando que ele sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar. Eles pediram a revogação da prisão preventiva.
Na decisão, o desembargador afirmou que o caso é de "alta complexidade", já que os fatos ocorreram no Japão e há a necessidade de expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas para o país. Damião Cogan disse ainda que há prova da materialidade e sérios indícios de autoria a justificar a ação.
O relator ainda afirmou que não há que se falar em excesso de prazo, já que, segundo ele, os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução criminal servem “apenas como parâmetro geral”, e variam de acordo com as peculiaridades de cada processo. Sendo assim, segundo Cogan, não há ilegalidade em manter o acusado preso. Os advogados do réu pretendem recorrer da decisão.
Habeas Corpus 2203335-24.2014.8.26.0000
Comentários de leitores
8 comentários
Elemento ficcional
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Agora só está faltando o Jaspion baixar na porta do TJSP e entrar em luta com os proprietários daquela Corte.
Tjsp, órgão da acusação
Abravanel (Procurador Federal)
Parabéns aos combativos advogados, Criminalistas de primeira linha, pois, independentemente dos "motivos" apresentados pelo Relator, reconheça-se que estão longe de possibilitar uma prisão de mais de TRÊS ANOS em caráter preventivo.
Mas como dizia um velho provérbio judaico, "quando não se quer algo, inventam-se mil motivos". Nessa linha, o TJSP vem perdendo credibilidade ao proferir reiteradas decisões como a constante do Acórdão, aleijadas ao bom Direito.
Triste fim do Estado Democrático de Direito!!!
TJSP: O Triste fim do Estado Democrático de Direito
Abravanel (Procurador Federal)
Parabéns aos combativos advogados, Criminalistas de primeira linha.
Independentemente dos "motivos" apresentados pelo Relator, reconheça-se que estão longe de possibilitar uma prisão de mais de TRÊS ANOS em caráter preventivo.
Mas como dizia um velho provérbio judaico, "quando não se quer algo, inventam-se mil motivos". Nessa linha, o TJSP vem perdendo credibilidade ao proferir reiteradas decisões como a constante do Acórdão, aleijadas ao bom Direito.
Triste fim do Estado Democrático de Direito!!!
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