Padrões de consumo

Responsabilidade socioambiental: Medida efetiva e mais que esperada no Judiciário

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9 de fevereiro de 2015, 8h01

Aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça minuta de Resolução que trata da criação das unidades socioambientais no âmbito do Poder Judiciário e implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável. Esta proposta, elaborada por grupo de trabalho composto por servidores do CNJ, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi aberta para consulta pública como garantia de transparência, legitimidade e oferta de insumos propositivos no intuito do aperfeiçoamento do documento final.

Após longo período de espera, iniciado pelo Pedido de Providência 1.435, que deu origem à Recomendação/CNJ 11, de 22 de maio de 2007, estamos próximos de presenciar a ruptura de paradigmas culturais, sociais, ambientais e econômicos no âmbito do Poder Judiciário. Embora não faltem dispositivos, inclusive constitucionais, capazes de motivar tal discussão, observou-se no decorrer dos anos a importância de se construir um instrumento consolidado, passível de ser cumprido com eficácia na esfera do judiciário nacional.

A medida, esperada por muitos, visa sanar lacuna na estrutura das organizações judiciárias que carecem de medidas socioambientais na execução de suas atividades. Ora, já diz o artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Mas se é dever do Poder Público zelar pela sustentabilidade, por que somente agora falar sobre isso de forma efetiva no Judiciário, poder guardião da Carta Magna? Outro fator que aumenta a responsabilidade do Judiciário frente à questão está explicitado nos “Macrodesafios do Poder Judiciário Nacional 2015-2020”, onde a responsabilidade socioambiental é matéria primaz na efetiva garantia dos direitos de cidadania.

Vale esclarecer que é relativamente recente a inclusão de valores socioambientais no plano estratégico das instituições públicas. No Poder Executivo, data de 2001, a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), projeto do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que busca incorporar critérios de sustentabilidade nas instituições públicas, sensibilizando os gestores para as questões ambientais, promovendo a redução de gastos institucionais, contribuindo para a revisão dos padrões de produção e consumo assim como adoção de novos referenciais de sustentabilidade.

Apesar da promulgação da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização judicial, em 2007, a ministra Ellen Gracie, conforme mencionado anteriormente, editou a Recomendação 11, para que os tribunais relacionados nos incisos II a VII do artigo 92 da Constituição Federal de 1988 adotassem políticas públicas ecologicamente equilibradas, com conscientização do corpo funcional e magistrados quanto ao preceito constitucional ora citado, por meio da formação de comissões ambientais que deveriam incentivar suas instituições a planejar e elaborar medidas socioambientais, com fixação de metas anuais, quanto à aplicação da coleta seletiva, adoção de equipamentos de impressão que permitissem a impressão frente e verso, compras sustentáveis e uso consciente de energia. Nenhuma referência ao processo judicial eletrônico.

Mesmo com poucos adeptos, a medida fez diferença. Em alguns tribunais, bem antes da recomendação publicada pela ministra, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 2003, deu início a uma gestão socioambiental, com a criação de grupo para implantação da coleta seletiva para os resíduos gerados, evoluindo a partir daí.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, desenvolve ações desde 2000, por meio da criação da Comissão de Reciclagem de Materiais. Posteriormente outras atividades foram realizadas, entre as quais a que substituiu todas as lâmpadas fluorescentes por material com tecnologia led, ação que foi possível em razão do trabalho conjunto das Diretorias Administrativa (Divisões de Arquitetura e Obras) e Recursos Humanos (Seção de Ações Socioambientais), comprovando a necessidade da aplicabilidade da visão sistêmica dentro do fluxo organizacional da instituição.

Atualmente, há tribunais com unidades socioambientais no organograma das instituições, com estrutura de cargos e funções, e que contam com servidores de especialização técnica na área e outros tantos apaixonados pelo tema. Percebe-se o resultado positivo desse trabalho pela análise dos índices de consumo dos bens materiais e recursos naturais, como o consumo de água e energia, como medidas implantadas com foco na eficiência do gasto público. Era de se esperar.

No STJ, as ações socioambientais, em conjunto com o processo eletrônico, permitiram uma redução de 49% no consumo de papel do tribunal, comparados os períodos de 2008 e 2014, sendo que a redução de papel branco chegou a incríveis 75%. Os reflexos deste trabalho nos gabinetes dos ministros revelam uma economia ainda mais significativa, como é o caso do ministro Mauro Campbell que tem apresentado um consumo médio anual de R$ 647 nos últimos dois anos. Outra informação importante refere-se à produtividade. No caso do citado ministro, o número de julgados aumentou 27,11%, comparados os dados de 2008 e 2013. É a gestão mais racional, ou seja, fazer mais com menos, chegando ao Poder Judiciário.

Este exemplo é parte de um trabalho recentemente reconhecido pelo MMA, por intermédio da A3P, que em 2014, premiou o órgão com o 1º Lugar na categoria Inovação na Gestão Pública com a campanha de consumo consciente. Foi a primeira vez que um órgão do Poder Judiciário ocupou o primeiro posto entre as categorias avaliadas pelo MMA. Em razão da importância estratégica dessas ações, o Programa de Responsabilidade Socioambiental do STJ transformou-se em Assessoria de Gestão Socioambiental, unidade subordinada diretamente à Presidência do tribunal. É a alta administração da instituição mudando paradigmas.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2010, construiu uma edificação com padrões de sustentabilidade que contemplou o reuso de águas pluviais, ventilação natural, e sistemas de eficiência energética. Em 2012, avançou ao transformar a comissão do programa de responsabilidade socioambiental em uma unidade com atribuições exclusivas para gestão sustentável do órgão. A unidade atualmente é responsável pelos dados do Plano de Logística Sustentável do Tribunal. Por meio de uma ferramenta informatizada de "business inteligence", painéis permitem o monitoramento em tempo real dos consumos e gastos de custeio do órgão. O sistema, monitorado pela Presidência do TJ-DFT, interliga os subsistemas de compras, impressoras, manutenção predial, recursos humanos, e os consumos de materiais de escritório a partir do processo judicial eletrônico, e os interrelaciona com as metas de julgamentos de processos, dando insumos ao planejamento e gestão estratégica.

Outra referência importante de dados comparados referentes à aplicabilidade de ações socioambientais nos tribunais foi publicada pelo CNJ em 2012 para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO+20). Em praticamente todos os questionamentos comparáveis entre 2008 e 2012, o Poder Judiciário apresentou incremento substancial. Em nenhum caso foi registrado qualquer tipo de redução, no máximo ocorrências de caráter tênue. Os dois cenários (STJ e CNJ) corroboram a tendência e necessidade da institucionalização da responsabilidade socioambiental, que encontrará fundamentação após promulgação de um ato normativo, de características definitivas e de obrigatoriedade, por parte do CNJ.

Diante dos expostos, nota-se, por parte do CNJ, a ausência de um dispositivo assertivo, fato que resultou por anos, em varias iniciativas difusas por parte dos tribunais, sem qualquer critério de obrigatoriedade conjunta. A depender do ângulo de visão dos especialistas no assunto, pode-se sugerir um quadro de inércia continuada ao contrário do que ocorre no Poder Executivo que, em se tratando de normas internas, está bem avançado ao considerarmos as Instruções Normativas 1/2010, 10/2012 e 2/2014, elaboradas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Espera-se, com a edição da norma, que tem foco na eficiência do gasto público e implantação do plano de logística sustentável, que consiste em levantamento e monitoramento dos dados de consumo para tomada de decisão, que as instituições do Poder Judiciário possam refletir sobre seu papel na sociedade, mudando os padrões de consumo da administração pública brasileira ao adotarem modelos de gestão organizacional sustentáveis, que poderão servir de exemplo aos demais poderes da União.

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