Carro próprio

Banco deve ressarcir gerente por gastos com carro na ida e volta para casa

Autor

9 de fevereiro de 2015, 17h04

A empresa que exige que seu empregado utilize carro próprio para trabalhar deve, além de ressarcir por quilômetro rodado durante o expediente, pagar pelo deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para manter sentença que condenou um banco a indenizar uma ex-gerente.

De acordo com a autora da ação, ela usava o carro para serviços do banco, em decorrência de obrigação contratual e não por mera comodidade. De acordo com ela, o banco promovia ressarcimento de R$ 0,65 por quilômetro rodado para custear os deslocamentos feitos para visitar clientes. O banco, contudo, não ressarcia os gastos com o percurso de casa até o trabalho. Em vista disso, a gerente pediu o ressarcimento equivalente a 42 quilômetros diários, total do percurso ida e volta de sua residência até o local de trabalho.

O banco alegou que não havia exigência de uso do veículo próprio para fins profissionais, e que concedia vale-transporte ou táxi para fazer os serviços externos, que seriam esporádicos. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou o pedido da trabalhadora procedente. Para ela, o banco não oferecia meios de transporte alternativos para a autora, concluindo-se que era necessário ter veículo próprio. Além disso, entendeu que os deslocamentos faziam parte de suas tarefas diárias e o trajeto de ida e volta para casa era feito em seu próprio carro.

A empresa, então, recorreu ao TRT-10, alegando que a decisão singular se baseou apenas em uma testemunha, quando deveria se atentar para outro depoimento. Ao negar o recurso, o desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do caso na 2ª Turma, confirmou o entendimento de primeiro grau. Para ele, a empresa não comprovou o fornecimento de qualquer outro meio de transporte para a gerente, evidenciando a necessidade de utilização do veículo próprio para a prestação dos serviços.

Como ficou comprovado que o banco ressarcia seus empregados pelo uso de veículo próprio em visitas a clientes, ficou evidente que deveria ressarcir, também, o deslocamento até em casa. “Caso contrário, como seria viável o desempenho das atribuições se o veículo não estivesse no local da prestação de serviços?”, questionou. Para o relator, a trabalhadora deveria conduzi-lo de sua residência até o trabalho, não podendo o banco beneficiar-se das circunstâncias sem ressarci-la.

O relator ainda explicou que o mero fornecimento de vale-transporte não constitui fator impeditivo ao reembolso de despesas efetuadas com o veículo, uma vez que os fatos geradores para a concessão das vergas são dispares. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0002650-26.2013.5.10.013

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!