Alto custo

União é multada por atrasar fornecimento de medicamento contra câncer

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8 de fevereiro de 2015, 6h52

A União terá que pagar multa diária de R$ 500 por dia por ter atrasado em mais de dois meses o fornecimento de um medicamento de alto custo a um paciente internado com câncer no cérebro — o valor total que a multa atingiu ainda será apurado. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o valor arbitrado em primeira instância.

Com o argumento de que o paciente recebeu o medicamento, a Advocacia Geral da União recorreu ao TRF-4, tentando baixar o valor da multa para R$ 50. O colegiado, entretanto, negou o recurso em decisão unânime. O objetivo é evitar que a administração federal siga descumprindo ou atrasando o cumprimento de medidas judiciais.

A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que o valor estipulado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) é razoável, tendo em vista que o ente federal não apresentou qualquer justificativa plausível para ter deixado de cumprir a medida judicial dentro do prazo.

‘‘De acordo com o art. 461, § 4º, CPC, é possível a aplicação de multa diária por descumprimento, se for suficiente e compatível com a obrigação, desde que não seja exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial’’, registrou a relatora no acórdão.

Fora da lista
O medicamento indicado ao paciente é feito a base de temozolamida, usada no tratamento de tumores cerebrais raros, aumentando a sobrevida do paciente. Cada ciclo de uso da droga custa cerca de R$ 48 mil. O medicamento não está incluído na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e tem sido objeto de várias ações judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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