Competência delegada

Quadrilha que fraudava concursos será julgada pela Justiça Federal

Autor

8 de fevereiro de 2015, 16h16

Uma quadrilha de Minas Gerais que fraudava processos seletivos de instituições públicas e privadas de ensino superior será julgada pela Justiça Federal. A competência foi declinada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele estado ao apreciar os recursos dos réus nos quais pediam liberdade. Eles estão presos desde o ano passado.

Segundo os autos, em 24 de novembro de 2014, sete integrantes da quadrilha foram presos pelos crimes de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e também por ingressarem fraudulentamente em certames públicos. O grupo foi investigado por aproximadamente seis meses por meio de interceptações telefônicas.

A quadrilha obtinha ilegalmente vagas em instituições públicas e privadas, em vários estados e em diferentes concursos, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio — o Enem, que aconteceu nos dias 8 e 9 de novembro de 2014. Para facilitar a entrada de estudantes no curso de medicina, cobravam valores que variavam de R$ 70 a 200 mil.

O desembargador Doorgal Andrada, relator do caso na 4ª Câmara Criminal, entendeu que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal, pois a investigação abarca delitos conexos cometidos contra órgãos pertencentes à União, já que a suposta fraude se deu em provas de concursos nacionais, como o Enem de 2014. De acordo com o magistrado, como as condutas atribuídas aos acusados afrontam diretamente interesse da União, o julgamento da causa foge à competência da Justiça Estadual. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!