UTC Engenharia

STJ nega HC a empresário que buscava acesso aos autos da "lava jato"

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7 de fevereiro de 2015, 11h48

O engenheiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC Engenharia, entrou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça buscando acesso aos autos da operação "lava jato", na qual é investigado. O pedido foi negado pelo desembargador convocado Newton Trisotto, que, ao apreciar o caso, afirmou que o HC não se destina a resolver questões processuais.

Acusado dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Pessoa está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde outubro do ano passado. A defesa do empreiteiro entrou com o pedido no STJ depois de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar liminar pedida para suspender o prazo de resposta à acusação até a análise de todas as peças das ações penais correlacionadas à operação “lava jato”.

Os advogados mantiveram o pedido no HC proposto no STJ, sob o argumento de que somente agora a defesa estaria tendo acesso aos autos, enquanto “o juízo de primeiro grau e o Ministério Público Federal os conhecem há anos”.

No entanto, na avaliação de Trisotto, não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade na decisão do TRF-4 que possa justificar a admissão do Habeas Corpus.  Segundo o desembargador convocado, o HC não serve para resolver questões de natureza meramente processual, quando não ocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do acusado.

O relator, adotando a mesma linha do juiz federal Sergio Moro, que conduz o caso em Curitiba, destacou que a defesa preliminar não é a única oportunidade para a parte se pronunciar sobre a acusação, sendo que os requerimentos de provas podem ser formulados na própria resposta preliminar.

O desembargador concluiu que os advogados do réu tiveram acesso a todas as provas disponíveis e tempo suficiente para analisá-las, pois a defesa teve “o prazo ampliado pelo recesso judiciário”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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