Divergência de datas

Prova incoerente faz com que demissão por justa causa seja revertida

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7 de fevereiro de 2015, 6h30

Por ter sido baseada em provas incoerentes, a demissão por justa causa de uma trabalhadora foi revertida. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao manter decisão de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem motivação.

No recurso à turma, a empresa alegou que a empregada havia sido demitida por desídia após reiteradas faltas ao trabalho, sem apresentar justificativa. A companhia apresentou comprovantes das advertências e suspensões dadas à trabalhadora antes da demissão.

No entanto, o relator da ação constatou que as datas apontadas nos documentos nem sempre eram as mesmas das registradas nas folhas de ponto da trabalhadora. Além disso, segundo a decisão, nas advertências não constam a assinatura da trabalhadora para comprovar a ciência e aceitação.

“As provas apresentadas, sendo unilateralmente produzidas, não possuem a confiabilidade e clareza necessárias”, escreveu o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Para ele, “a falta que tem como consequência a justa causa deve ser grave a ponto de impedir a continuidade da relação de emprego por quebra da confiança e, como pena máxima, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler a decisão.

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