Data e hora

Lei estadual pode regulamentar serviço de distribuidoras de energia

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7 de fevereiro de 2015, 16h44

A lei de São Paulo que obriga os fornecedores de energia elétrica a fixarem data e turno para a prestarem serviços aos consumidores é constitucional. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista na última quarta-feira (4/2). A decisão foi unânime.

Na ocasião, o colegiado julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A entidade queria invalidar a Lei Estadual 13.747, que estabeleceu a obrigatoriedade do agendamento junto ao consumidor.

De acordo com a Abradee, a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo, ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. O argumento, contudo, não foi aceito. Para o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, relator do caso, a norma foi editada pelo estado dentro de sua competência (concorrente) para legislar sobre produção e consumo. Por essa razão, não há vício de inconstitucionalidade.

“A lei impugnada não envolve disciplina sobre distribuição de energia elétrica, referindo-se, na verdade, apenas ao estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos, de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia, especificamente, a legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

ADI 0035250-46.2013.8.26.0000.

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