Valor flexível

STJ define expositores de audiência
pública sobre correção do DPVAT

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6 de fevereiro de 2015, 6h14

Foram definidos nesta quinta-feira (5/2) os expositores de audiência pública que vai discutir se é possível atualizar indenizações do seguro DPVAT (pago a vítimas de acidentes de trânsito). O debate será promovido pelo Superior Tribunal de Justiça na próxima segunda-feira (9/2), em Brasília. A ideia é subsidiar os ministros da 2ª Seção com informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas a um recurso que tramita na corte.

O caso vai definir se vale corrigir as indenizações pagas a vítimas de acidentes de trânsito a partir da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Isso porque a norma estabeleceu valores fixos para os pagamentos, que vão de R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica) a R$ 13,5 mil (em caso de morte). Os valores vigoram desde 2006, sem nenhum índice de correção monetária.

No Recurso Especial 1.483.620, uma seguradora tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a correção desde a edição da MP 340/2006. Para a empresa, a atualização deveria incidir somente a partir da data do acidente. A análise desse caso vai impactar outros processos, pois tramita sob o rito dos recursos repetitivos. O relator é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Programação
A audiência vai ocorrer na sala de julgamentos da 2ª Seção, no prédio dos Plenários do STJ, a partir das 14h. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Foram habilitados 15 oradores. As apresentações serão feitas em sete painéis, com posicionamentos favoráveis e contrários à tese sustentada no recurso. O tempo estipulado para cada apresentação é de 15 minutos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.483.620

Veja a ordem de apresentação:

1º painel:
— Humberto Jacques de Medeiros (subprocurador-geral da República)
— Rosana Dias da Silva (Superintendência de Seguros Privados — Susep)
— Sander Gomes Pereira Júnior (Defensoria Pública da União)

2º painel:
— Márcio Vieira Souto Costa Ferreira (advogado da recorrente)
— Bruno Fuga (advogado da recorrida)

3º Painel:
— Emerson Baggio (advogado)
— Bernard Appy (LCA Consultores)

4º painel:
— Stepherson Vieira Lacerda (advogado)
— Paulo Roberto Roque Antonio Khouri (Caixa Seguradora)

5º painel:
— Alex Gonçalves de Jesus (advogado)
— Gustavo Binenbojm (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização — CNSEG)

6º painel:
— Wanderley Antônio de Freitas e Alessandra Moro (advogados)
— Paulo Pereira Ferreira (Instituto Brasileiro de Atuária)

7º painel:
— Wilson Molina Porto (advogado)
— Antonio Penteado Mendonça (advogado)

 

 

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