Ordem econômica

Supremo suspende pagamento acima do teto a fiscal aposentado de SP

Autor

6 de fevereiro de 2015, 20h34

Por visualizar grave lesão à ordem e à economia pública, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão provisória da Justiça paulista que permitia a um agente fiscal aposentado receber valores acima do teto constitucional.

O homem valeu-se de uma lei estadual para pedir a conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio que não havia usufruído quando estava em atividade. Ele argumentou que a verba apresentava caráter indenizatório, e que, por isso ,o valor poderia ultrapassar o teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.

Depois de decisão judicial favorável ao aposentado, o estado de São Paulo foi ao STF para tentar suspender a execução, alegando que o entendimento poderia resultar em prejuízos de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos.

Lewandowski apontou que a discussão sobre a forma de cálculo da dívida acabou incidindo no tema do teto constitucional, atraindo a competência do STF. O ministro apontou que já existe na corte um processo com assunto semelhante, com repercussão geral reconhecida. “A decisão de mérito a ser proferida nesse leading case servirá de norte para situações posteriores assemelhadas”, disse.

Ele também afirmou que a Lei 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, veda a execução provisória de sentença que determina o pagamento de qualquer natureza. No caso analisado, ele avaliou que a documentação apresentada pelo governo paulista comprova que o pagamento fixado na sentença contestada é “passível de abalar a ordem econômica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 4.990

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!