Crimes hediondos

Lei não pode obrigar pensão para familiar de pessoa assassinada, decide STF

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5 de fevereiro de 2015, 11h05

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais duas leis do Distrito Federal que concediam direito a pensão para cônjuges de pessoas assassinadas em crimes hediondos.

Por unanimidade, os ministros avaliaram nessa quarta-feira (4/2) que as regras ampliavam de forma exagerada a responsabilidade atribuída ao Poder Público.

A Lei 849/1994 fixou o pagamento, enquanto a Lei 931/1995 estabelecia o marco temporal para o benefício: 21 de abril de 1960. Mas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que as regras consistiam em “ampliação desmesurada” da responsabilidade prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público por danos causados por agentes públicos a terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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