Lei da mordaça

Defensoria do RJ contesta multa a quem fizer críticas a campeonatos

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4 de fevereiro de 2015, 7h47

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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou, nesta terça-feira (3/1), uma ação civil pública, com pedido liminar, para anular uma cláusula imposta pela Federação de Futebol do estado (Ferj), que estabelece, no Regulamento Geral das Competições, uma espécie de censura prévia. O dispositivo prevê multa de R$ 50 mil para dirigentes e jogadores que fizerem críticas às competições organizadas pela entidade, como o Campeonato Carioca.

A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com o número 0033561-85.2015.8.19.0001. De acordo com Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, a "lei da mordaça" é inconcebível nos dias de hoje. Ela compara a medida da Ferj com as violações à  liberdade de expressão durante a Copa do Mundo e o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo.

Segundo o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow, os torcedores e a população em geral são os mais prejudicados: “Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica.", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Clique aqui para ler Regulamento Geral das Competições.
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:

Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.

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