Simetria com magistratura

AGU vai ao STF contra resolução que garante auxílio-moradia a membros do MP

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4 de fevereiro de 2015, 15h20

A Advocacia-Geral da União impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos membros da carreira, com efeitos retroativos a setembro de 2014.

A Resolução do CNMP segue decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que, em setembro do ano passado, estendeu o benefício a todos os juízes do país que não tenham um imóvel funcional à disposição. O argumento utilizado para justificar a concessão da ajuda de custo foi a simetria constitucional entre a magistratura e o MP.

No Mandado de Segurança, a AGU alega que a concessão do auxílio representaria danos aos cofres públicos e viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal.

Segundo os advogados da União, a concessão do benefício a todos os membros do MP — excluídos apenas aqueles que tenham à disposição imóvel funcional ou não estejam no exercício de suas atribuições — é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente o pagamento da ajuda de custo auxílio-moradia à magistratura.

Os procuradores federais também destacaram o Ofício 1353 do Procurador-Geral da República, enviado ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de crédito adicional de mais de R$ 29 milhões para o pagamento dos benefícios de 2014.

A AGU ressaltou, ainda, que a simetria entre a magistratura e o MP, prevista na Constituição Federal, não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo. Defende que ela se restringe aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração.

De acordo com a AGU, o próprio STF reconhece que a Constituição, além de não prever a isonomia remuneratória entre as carreiras, veda qualquer forma de equiparação remuneratória automática entre servidores públicos.

Os advogados da União afirmam que, da forma que foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). A norma determina que o auxílio deve ser pago somente ao servidor que, por interesse da Administração Pública, teve que se deslocar para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Mandado de Segurança 33.464

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