Mitos e verdades

Na crise da água, o processo civilizatório pode retroceder à barbárie

Autor

  • Eduardo Santos de Oliveira

    é procurador da República. Graduado em Direito pela PUC-MG mestre em Direito pela UFMG e doutorando no Instituto Universitário de pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) em Sociologia.

2 de fevereiro de 2015, 15h02

“… com medo que algum dia o mar também vire sertão”
(Sá e Guarabira)

Os números sobre a pouca disponibilidade de água doce no mundo (3% do total existente), sobre a dificuldade de acesso a água limpa para mais de dois bilhões de pessoas, especialmente na África, as informações sobre a crescente poluição e morte de rios, inclusive no Brasil, sobre conflitos já verificados em torno do acesso as fontes de água em alguns lugares no mundo, os dados e debates sobre alterações climáticas, longas estiagens, derretimento de geleiras, interferências no ciclo hidrológico[1], tudo isto, em maior ou menor grau, é conhecido no Brasil e, considerando-se os sertões e agrestes nordestinos, conhecido e vivenciado. Então porque chegou-se ao momento de crise em que estamos vivendo? Mais, porque não há planos de contingenciamento, de controle de danos e medidas afins? Não há uma resposta fácil, mas seja-me permitido ensaiar uma.

Os brasileiros, de um modo geral, fomos e em larga medida ainda somos, educados sob a crença de que, em nosso país, a água é abundante[2]. As portentosas cachoeiras e quedas d’água, os rios que de tão caudalosos e imponentes fizeram-se repositórios de canções e lendas; os riachos e ribeirões que generosamente enfeitam (enfeitaram!) os fundos de fazendas e casas humildes interior afora; as águas serranas, as águas medicinais das estancias hidrominerais, águas que jorram de aquíferos sob o peso de umas poucas picaretadas. Este é o cenário dentro ou diante do qual ocorreu a socialização de grande parte de nossa população adulta no concernente à sua relação com o meio ambiente, em especial, com as águas. Chamo a isto: viés da abundância.

Assumindo que as coisas assim se passaram e ainda assim se passam, penso estar sugerindo ao menos uma pista  que  explique  o verdadeiro abismo  entre os discursos que, desde a década de 80, pregam proteção ambiental e novas atitudes frente ao reconhecimento mundial da finitude da água  e nossas práticas cotidianas de desperdício e negligência. O que, além do mais, redunda em falta de espaço em agendas políticas, governamentais e empresariais para a tomada de medidas efetivas de preservação das fontes de água doce com relação aos seus usos humanos e econômicos.

 Ao senso comum, pode parecer que as decisões, os comportamentos e as práticas de um dado indivíduo obedeçam sempre ao código binário racional/irracional. Implicando que, ao fim e ao cabo, tudo o que um homem faz (ou deixa de fazer) é fruto de uma escolha consciente e finalisticamente orientada (rational choice theory[3]). Entretanto, cientistas sociais já identificaram tanto um processo civilizatório[4] quanto um processo socializador.

O primeiro quando em curso avançado nos faz, enquanto povo ou nação, passar da barbárie para modos de vida mais sofisticados. O segundo, por seus procedimentos formais (escola) e informais (rua), possibilitam que cada novo indivíduo seja admitido em dado grupo social(pertencimento). Ora, que significa integrar um grupo, ser percebido e se perceber como seu membro senão compartilhar o sistema de crenças e representações sociais deste grupo?

As crenças e as representações introjetadas durante a socialização do indivíduo não são facilmente quebradas, mudadas e, ainda mais grave, desobedecidas. Como regra, as ações de um indivíduo são informadas por uma crença ou representação que, obviamente, não são ordinariamente manipuláveis. Não estou, de modo algum, relevando a segundo plano a capacidade de julgamento ou de raciocínio. Estou apenas sugerindo que até mesmo estas faculdades, a par das discussões da neurociência sobre estruturas inatas, podem ser forjadas ou, ao menos, modeladas no curso da socialização e desta última não podem, como num passe de mágica, serem dissociadas.[5]

 Espero que o leitor compreenda que o que expus até aqui é uma tentativa (ensaio) de encontrar uma explicação, como dito, para um grave fato: o Brasil não se deu conta efetivamente de que dos trabalhadores aos empresários, do cidadão ao mais alto governante, todos precisam adotar boas práticas relativas à água e seus usos (neste momento e diuturnamente). Afinal, muito do que se lê sobre a escassez de água, problemas de abastecimento e falta de energia elétrica ainda parece ter forte colorido retórico. A retórica de quem diz, mas no fundo não acredita. 

 Baseado na hipótese da socialização, creio poder afirmar que, em busca de uma nova e duradoura postura, não basta simplesmente apelar para o senso de racionalidade dos indivíduos ou para o juízo adequado dos governantes. Enfim, não basta conclamar que as pessoas simplesmente reflitam. Se nossas práticas com relação ao meio ambiente, em especial com a água, são informadas por crenças e representações sociais sobre esta mesma natureza, assimiladas durante a socialização já nos primeiros anos de vida, então meras chamadas de consciência não vão alterar estas práticas.

Nossos melhores esforços enquanto sociedade e diante do grave quadro que se nos apresenta (falta d’água) têm que se voltar para a origem do problema, qual seja, a predita socialização sob o viés da abundância. A escolarização, face formal da socialização, em sua vertente infanto-juvenil, tem que estar fortemente preparada para mostrar um outro cenário e deste modo construir, introjetar e partilhar um novo sistema de crenças acerca do meio ambiente. De um tal modo que, num futuro próximo, boas práticas com relação aos recursos naturais e, especialmente com relação a água, sejam o produto de uma processo socializador que levou em conta esta nova realidade.

Assim estes comportamentos compromissados, dos mais simples como os de uma criança no banho, ou mais complexos como uma decisão empresarial num grande empreendimento, parecerão tão naturais que não exigirão nenhum esforço consciente, nenhum ato de profunda reflexão. Quero dizer com isto que, no médio e longo prazo, e sob o palio do discurso transgeracional adotado pela Constituição da República, somente a educação das crianças e jovens, fundada numa nova visão sobre a relação ser humano/meio ambiente[6], pode proteger a natureza, a água, e logo a própria vida, a nossa vida e a vida em si considerada. 

Perguntará o leitor: mas, estamos no meio de uma crise de água (hídrica) e a mudança de paradigmas e de crenças no processo de socialização não dará conta da falta de água de agora, deste janeiro, deste ano ou do próximo. O que fazer se o próprio texto afirma que as boas práticas com relação a água não dependem ou não dependem somente de chamadas de consciência ou apelos à reflexão?

A resposta está na pergunta. Há uma crise. Estamos, reconheçam ou não alguns, em meio a maior estiagem já verificada no mês de janeiro. Simplesmente, não chove, ou chove de modo esparso. Há uma crise. Por instinto de sobrevivência, de permanência, as pessoas respondem de modo diferente nas crises, nos acirramentos. Primeiro, lembremos que, de algum modo, as crises são anunciadas. Isto porque, por exemplo, ninguém tem uma crise de asma se não for asmático ou ao menos propenso geneticamente a ela. Nossos mananciais de água, os rios principalmente, estão doentes há tempos.

A crise ou o seu ponto critico é que é recente. Como dito, se a crise é percebida como tal, as pessoas, em todos os setores, tendem, por questão de sobrevivência, a responder mais agudamente, desafiando, enquanto durar a crise, até mesmo ao seu sistema de crenças. Assim, a primeira questão que se coloca é a de que a presença da crise precisa ser reconhecida, percebida e declarada por quem de direito. Feito isto, o apelo a consciência pode jogar algum papel na adoção, momentânea, de boas práticas, de práticas que desafiem a crise. Vale dizer: precisamos de respostas mais elaboradas para lidar com o problema no médio e longo prazo(educação) e de respostas agudas para lidar com o momento crítico do problema. Resta claro que as respostas agudas não podem comprometer o enfrentamento futuro da questão.

Mas neste ponto surge, com relação ao Brasil, um desafio. Obviamente, que nenhum enfrentamento da crise hídrica terá efetivo sucesso sem ações e medidas governamentais que, inclusive, dialoguem com o mundo corporativo. Medidas estas que não podem ser pontuais ou setorizadas. A questão aqui é que ainda que sejamos uma federação de corte assimétrico[7], na qual os poderes estão fortemente centralizados em mãos da União, sem linhas demarcatórias bem definidas do que restou em mãos dos Estados-membros, o fato é que a União (governo federal) foi pensada e habilmente defendida pelos federalistas norte-americanos exatamente sob a premissa de que existem problemas nacionais, oriundos do exterior ou de comoções domésticas. Estes problemas nacionais não podem ficar ao sabor das vicissitudes locais justamente por serem de interesse de toda a Nação.

Outra decorrência da assimetria digna de nota é o fato de que, a depender de algumas variáveis, dado Estado-Membro pode estar, em dado momento, mais próximo ou mais longe do centro (da União). Este configura-se em outro desafio para a Federação brasileira neste momento de crise hídrica, pois as medidas eventualmente levadas a efeito tem que considerar o caráter sistêmico dos recursos hídricos do País, de sorte que ao se mexer numa peça do sistema outras serão afetadas e não necessariamente bem afetadas. Chamo a isto um desafio, dado que nossa Federação não parece ser de configuração sistêmica ou não se perceber como tal. Entanto, deve enfrentar um problema, a escassez de água, que é agudamente sistêmico[8]

Neste ponto, devo dizer ao leitor que  soluções, no curto prazo, não são fáceis e vão exigir grande habilidade e mesmo sensibilidade dos governos e da sociedade civil.

No entanto, seja quais forem as medidas adotadas não podem elas fugir aos  marcos jurídicos e legais que regem na espécie. Acordos, mediações, conciliações devem, na crise hídrica e por causa dela respeitar a Constituição e as leis. Afinal, uma das maiores, senão a maior conquistas das nações democráticas é o princípio rule of the law, o governo das leis, em vez de governo dos homens[9]. Talvez, seja este um dos pilares mais fortes das repúblicas democráticas. Neste diapasão, o primeiro passo é a exegese adequada do Direito, no caso, da lei que instituiu a política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/97).  leia-se o que diz a predita lei, logo em seu artigo primeiro, verbis:

Artigo 1° a politica nacional de recursos hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos :
I) omissis
II) omissis
III) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
IV) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
V) omissis
VI) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Vejamos como realizar a exegese referida. Este texto não tem pretensões sociológicas, mas parte de uma premissa sociológica, qual seja, a de que, neste campo do conhecimento, importa como as coisas efetivamente são(o real) e não como elas deveriam ou devem ser (o normativo). Assim, a crise pode nos dizer ou apontar quem são os donos da água no País (o real) já que uma leitura rasa do artigo acima, nos diz que a água não deveria ter donos (o normativo).

Ora, embora a água não conste do rol de direitos sociais do artigo 6° da Constituição, quer me parecer que o legislador ordinário atendendo a uma leitura sistêmica da mesma conjugada com seu espírito republicano, ao editar a Lei 9.433/94, considerou o acesso a água como um direito social. Não por outra razão, restou estabelecido que na gestão dos recursos hídricos deve prevalecer o uso múltiplo. Quer dizer, o uso para os múltiplos fins: consumo humano, consumo animal, geração de energia, irrigação, agronegócios, indústria.

Ao que tudo indica a lei em questão estabelece que a água no Brasil não deve ter donos, proprietários stricto sensu, com os poderes de disposição e reivindicação ínsitos ao direito de propriedade. Mas aqui um ponto ainda mais importante neste esforço exegético. Na topografia do artigo em comento, antes de falar em usos múltiplos, o que é feito no inciso IV, a lei estabelece, no inciso III, e logo hierarquicamente, que em situações de escassez o uso para consumo humano é, ou falando normativamente, deve ser prioritário, deve vir antes, deve ter preferência em relação aos demais usos.

Portanto, toda e qualquer medida administrativa, governamental ou judiciária, bem como mediações e conciliações dentro ou fora do Judiciário, audiências públicas e afins, que tenham por base debates, conflitos ou problemas envolvendo a crise de água e a sua escassez atual devem, se pretendem ser constitucionais e em acordo com a lei de recursos hídricos, considerar a prioridade estabelecida no inciso III do artigo 1° da Lei Federal 9.433/94.

Decerto o país não pode parar e sua economia tem que girar, mas, em verdade, o consumo humano tem, senão o menor, um dos menores percentuais na utilização da água doce disponível. Neste sentido, se as águas no Brasil, de fato não têm dono como prescreve a lei, então todos os que usam água tem que ser chamados a dar sua cota de sacrifício. Digo isto dado que quando se fala em racionamento (finalmente começa a se falar em racionamento!), o alvo é sempre uma figura mítica chamada “dona de casa”. A “dona de casa”, cuja existência real na contemporaneidade é questionável, é a primeira a ser convidada pelas autoridades e outras organizações a dar sua cota de sacrifício. Afinal, é este ser mítico, que cuida do lar, das crianças, do jardim, das roupas, do piso.  Desse modo, a “dona de casa” torna-se, nas crises e na escassez, o símbolo da racionalidade e a dona da água. Ela, a dona de casa, exerce todo o seu poder sobre a torneira e só ela pode racionar controlando a torneira e a família, fechando, abrindo, fechando[10].

Mas, segundo penso, para além de uma questão de gênero (onde estão os donos de casa?), trata-se de um equívoco. Primeiro, “donas de casa”, ao menos no sentido histórico que se empresta a este termo, se existiram, já não existem. Ou, se existem, coexistem, não raro na mesma pessoa, com donas de empresa, donas de empregos, donas de carro, donas de gabinetes, prefeitas, presidentas e por ai vai! Segundo, o racionamento, se e quando necessário, não deve dirigir-se somente ao âmbito doméstico. Todos aqueles outros âmbitos (agricultura, industria, setor energético, governos, etc) que usam água segundo seus interesses particulares devem ser chamados a discutir a crise e participar do esforço de racionamento, mesmo com alguma perda em seus interesses.

O acesso à água limpa é direito universal, ou ao menos deveria sê-lo. A conservação da água para que possa ser acessada é responsabilidade indelegável de todos, de todos os setores.  Isto posto, diga-se, em conclusão, que crises são o que são: momentos difíceis, de acirramento de algum problema, de riscos de falência. Mas crises também são, metaforicamente, grandes janelas. Superada a crise, e mesmo durante ela, destas janelas abertas há que se observar com atenção tudo o que deve ser feito para evitar outra crise, pois uma segunda pode ser pior, devastadora.

No caso da água, a janela de oportunidades permite vislumbrar que o país precisa, no contexto de uma crise mundial da água reconhecida pela ONU, convocar sua intelligentsia e sua força produtiva para repensar a forte dependência que temos da energia hidrelétrica e buscar outras matrizes energéticas em grande escala; estabelecer marcos regulatórios mais rígidos no concernente a proteção dos mananciais de água,  dar especial atenção a geopolítica do Aquífero Guarani; reavaliar o sistema educacional de crianças e adolescentes no sentido de efetivamente socializá-los dentro desta nova realidade mundial.

A água limpa e o acesso a ela são, sem dúvida, elementos essenciais na civilização humana e sem água, sem acesso fácil, direto e cotidiano, o processo civilizatório pode, como nos diz Norbert Elias, sofrer um retrocesso e transmutar-se em pura barbárie. 


[1]O ciclo da água, que se aprende nos albores da escolarização, pareceu sempre indicar que a água possui uma quantidade fixa e que nunca irá faltar. A água evapora dos mares e das plantas (evapotranspiração), sobe aos céus em forma de vapor d’água, condensa-se e, zás, volta para a terra em forma de chuva. Ocorre que a interferência humana, como desmatamentos, impermeabilização do solo com o asfalto, queimadas e outras práticas, acabam interferindo no ciclo hidrológico.

[2]Não desconheço que eventos como a Conferencia de  Estocolmo e a ECO-92 tenham refletido de algum modo no pensamento sobre educação de crianças e adolescentes no Brasil. Mas, ainda há muito por ser feito, tanto em termos curriculares quanto em termos de prática pedagógica. Sem mencionar a necessidade de políticas de valorização dos profissionais de educação, sob a orientação de que a Escola não é um mundo a parte, mas uma parte do mundo.

[3]A teoria da escolha racional possui um corte econômico e, em apertada síntese, sustenta que o ser humano é um tomador de decisões e que suas escolhas baseiam-se em sua própria satisfação pelo equacionamento de meios e fins. Todavia, a gama de comportamentos do homem que são nocivos a si ou aos seus parece desafiar a referida teoria

[4]O sociólogo Norbert Elias escreveu a opus mater sobre o assunto. Interessa notar que, para Elias, o processo civilizatório pode muito bem retroceder.

[5]A socialização como um processo de introjeção e assimilação de crenças, códigos, valores e praticas ainda no início da vida é um fato. O que pode ser questionado é a amplitude do papel que ela joga na vida adulta de um indivíduo. Filosoficamente, não desconheço que autoras, como Hannah Arendt in “Eichmann em Jerusalem” e “a vida do espírito”, concedem à capacidade de refletir e a reflexão mesma importante papel para uma vida digna, longe de atos nocivos e vis, já que a origem do mal seria, para ela, a falta de reflexão. Mas neste ponto a filosofia de Hannah mais coaduna-se do que colide com o papel da socialização. Com efeito, o que terrifica Hannah no julgamento de Eichmann é descobrir que o que parecia um monstro altivo e decidido não passava de alguém que agia conforme aprendeu e que seguia clichês, sem refletir sobre o que fazia.

[6]Como dito, essa nova visão ou representação há que superar, diante da escassez e de possibilidades de conflito, a crença dicotômica que nos coloca como SUJEITO e o meio ambiente como OBJETO. Um novo humanismo, um eco-humanismo, deve ter um corte sistêmico/interacionista, onde não há sujeito e objeto, mas elementos em constante interação e interdependência.

[7]Nos limites deste texto, não pretendo dialogar com autores que tenham a federação brasileira por objeto de reflexão. Menciono a dita assimetria, apenas para dialogar com o próprio problema sobre o qual escrevo, no sentido de que a simetria de feição norte americana  reside na soberania dos Estados-membros justaposta a soberania da União, o que  por razões históricas não ocorre conosco. Que fique claro que a simetria é politica , e não pode passar por cima de diferenças econômicas e culturais entre os Estados americanos.

[8]É curioso ou inquietante que a crise da água pela qual passam importantes Estados do Sudeste acabe, dado que a natureza desconhece a geopolítica, criando um novo elo entre o Nordeste e o Sudeste do País: a seca.

[9]Particularmente, e tendo em vista experiências colhidas na literatura, estou convencido de que o princípio rule of the law (conceito que a expressão estado de direito não traduz bem) é o pilar das republicas democráticas. Em verdade, o império da lei (direito) é mais do que um principio uma conquista. O contraponto do rule of the law é o voluntarismo, o governo dos homens e de suas conveniências. Note-se que em toda nação em que se viveu um regime de exceção ou de memoria patrimonialista, o regime jurídico é fácil, embora as vezes disfarçadamente, postergado. Não se trata em absoluto de reviver o dura lex sed lex. Não é disto que se trata. O rule of the law é consistente com o afastamento de leis iníquas, desde que pelos procedimentos previstos no próprio direito.

[10]Evidentemente, não desconhece o autor que a lida e a responsabilidade domésticas continuam a existir, em variados graus. Todavia, a expressão “ dona de casa” quando consta nestes tipos de discurso, que visam ao engajamento, não possui referencia concreta, pois desconsidera as reconfigurações no âmbito familiar e na própria família. Ademais, em mais este ponto, sinaliza o uso da expressão “ dona de casa” que à mulher cabe gerenciar a crise no âmbito doméstico, do lar. Ou seja, outra tarefa ou responsabilidade subtraída ao gênero masculino.

 

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