Ingerência de Poder

Legislativo não pode proibir que Judiciário corte ponto de servidor

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1 de fevereiro de 2015, 16h43

O Legislativo estadual afronta a independência dos Poderes ao aprovar lei sobre corte de ponto dos servidores do Judiciário. Assim entendeu o desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder liminar suspendendo os efeitos de uma norma que proibia o corte no pagamento de servidores do próprio tribunal que participaram de paralisação entre outubro e novembro de 2014.

No ano passado, deputados estaduais incluíram essa regra em um projeto de lei que o TJ-RS havia enviado para a Assembleia Legislativa sobre a criação e a extinção de cargos na instituição. Como a emenda passou na Lei Estadual 14.687, de 22 de janeiro de 2015, a Procuradoria-Geral de Justiça gaúcha pediu que o dispositivo fosse declarado inconstitucional.

Conforme o artigo 7º da lei, “será considerado como de efetivo exercício e desempenho, para todos os efeitos legais, o período de paralisações compreendido entre os dias 1º de outubro e 14 de novembro, todos do ano de 2014, em que os servidores do Poder Judiciário participaram de movimento reivindicatório da categoria”.

O relator avaliou que faz sentido suspender a validade da regra. “Vê-se claramente que o Poder Legislativo, ao fazer uso do seu poder de emenda, sobejou os objetivos do projeto de lei original, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do poder Judiciário, agregando matéria administrativa diversa da originalmente ali tratada”, afirmou. O mérito do processo ainda será julgado pelo Órgão Especial, em data ainda a ser definida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 70063392310

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