Contrato nulo

Forçar empréstimo a cliente idosa, surda e analfabeta gera dever de indenizar

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1 de fevereiro de 2015, 13h38

Bancos que se aproveitam da ignorância do cliente para conseguir vender empréstimo consignado violam o Código de Defesa do Consumidor. Se a pessoa tiver idade avançada, também descumprem normas do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A combinação desses fundamentos fez a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenar uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 7,2 mil, por “abuso de hipervulnerabilidade”.

O caso envolve uma mulher com mais de 80 anos, analfabeta e surda que contratou três empréstimos consignados (com desconto diretamente na folha de pagamento). Um dos contratos era assinado pela sobrinha dela, sem nenhuma procuração. A autora então procurou a Justiça e afirmou que o banco deixou de adotar as formalidades essenciais na contratação, gerando vício na manifestação de vontade e, assim, a nulidade de todo o ato jurídico.

O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do recurso, desembargadora Ana Paula Dalbosco, avaliou que havia irregularidades na forma de concessão do crédito. Ela afirmou que as facilidades em obter esse tipo de empréstimo “redundam em verdadeiras armadilhas”, e idosos têm dificuldade de enfrentar as “agressivas e sofisticadas técnicas de cooptação de clientela”.

Apesar de reconhecer a possibilidade de que uma pessoa analfabeta faça negócios, a relatora disse que a cliente “por ciência própria não teria como tomar conhecimento das cláusulas contratuais”. “E, da surdez, decorre a certeza de que sequer poderia o banco recorrido validamente argumentar que alguém teria lido para ela o que no contrato constava, pois o que fosse lido não seria ouvido”, escreveu.

Como a sobrinha da autora assinou um dos contratos sem ter poder para isso, a desembargadora disse que a idosa não tem nenhuma obrigação de pagar o valor. O voto foi seguido por unanimidade, e o colegiado determinou que o banco devolva todas as parcelas descontadas no contracheque da aposentada, devidamente corrigidas.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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