Leite ácido

Cooperativa tem direito de negar produto estragado no transporte

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1 de fevereiro de 2015, 14h25

Empresas e cooperativas podem se recusar a pagar determinado serviço se comprovam que o produto fornecido não foi entregue de forma adequada. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao liberar uma cooperativa de pagar por um leite com alto nível de acidez.

A transportadora do produto cobrava na Justiça o pagamento do frete por entregas feitas em 2009. O pedido foi rejeitado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo colegiado. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, avaliou que a cooperativa tem o direito de ter se negado a receber o leite ao constatar a acidez, mas tem o dever de comprovar o problema.

O relator disse que, ao longo do processo, testemunhas e documentos demonstraram que a cooperativa fazia corriqueiramente testes para analisar a qualidade do produto. Assim, segundo ele, “o sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de: I – não correspondência com os serviços efetivamente contratados; II – vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; III – divergência nos prazos ou nos preços ajustados”.

Boller considerou ainda “crível reconhecer que a atuação da transportadora em tão específico ramo de fretamento pressupõe o prévio conhecimento quanto ao risco inerente da atividade, a fim de não sofrer uma negativa por ocasião do descarregamento do leite”. 

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

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