Surpresa onerosa

Tributaristas criticam leis do RJ que aumentam arrecadação sobre petróleo

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31 de dezembro de 2015, 12h28

Para aumentar a arrecadação do estado do Rio de Janeiro, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou duas leis nesta quarta-feira (30/12) que oneram a extração de petróleo. Para isso, ressuscitou a cobrança do ICMS na extração, já prevista na Lei Noel (Lei 4.117/2003), alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal desde 2003. Além disso, instituiu uma taxa de fiscalização sobre a produção de petróleo, que, para especialistas, é triplamente inconstitucional.

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás, criada na Lei 7.128/2015, custa R$ 2,71 por barril produzido. Como o estado fluminense produziu 583.037.817 barris em 2014, segundo dados da Associação Nacional do Petróleo, a cobrança dessa taxa resultaria em um pagamento de R$ 1,58 bilhão para o Rio de Janeiro. No entanto, uma taxa só pode servir para financiar um serviço prestado, não para engordar os cofres públicos, alerta o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

“Se o Estado gastar para fazer a tal fiscalização, tem o direito de criar uma taxa para repor essa despesa. Esse valor, no entanto, é manifestamente desproporcional, demonstrando uma finalidade arrecadatória, completamente inconstitucional”, explica Santiago.

Pedro Teixeira de Siqueira Neto, do Bichara Advogados, aponta que a quantia é tão elevada que poderia financiar toda a atividade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (orçamento de 2016 prevê despesas de R$ 1,38 bilhão). “Parece patente o ferimento ao princípio do não confisco, capitaneado no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, bem assim à própria regra-matriz de criação das taxas (artigo 145, inciso II, da Constituição Federal)”, diz um parecer feito pelo escritório.

Outra inconstitucionalidade apontada é o fato de o estado fluminense querer fiscalizar algo que é de competência da União legislar. O artigo 22 da Constituição diz que compete privativamente à União criar leis sobre energia. “Quem legisla é que tem o poder para fiscalizar o cumprimento dessa lei”, afirma Igor Mauler Santiago.

Ainda na questão da competência, os advogados lembram que a maior parte do petróleo do Rio de Janeiro é produzido em plataforma continental, ou seja, o poder para fiscalizar a atividade é do Ibama, não do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea). Assim, a taxa não pode ser paga ao Inea, uma vez que ele não tem nem sequer poder para fazer a fiscalização prevista na lei.

ICMS impossível
Quanto à cobrança de ICMS na produção de petróleo, a argumentação é ainda mais simples. O ICMS pressupõe transferência onerosa de titularidade de um bem. Quem extrai o petróleo, no entanto, torna-se seu proprietário originário, não seu comprador.

“A Constituição já fala que em energia elétrica e petróleo a cobrança do ICMS será no estado consumidor final. O Rio de Janeiro coloca como se houvesse um duplo fato gerador do ICMS, mas isso já foi declarado inconstitucional”, explica Siqueira Neto.

No entanto, os dois advogados afirmam que, por mais crivadas de inconstitucionalidade que as leis estejam, elas poderão gerar uma boa receita para o estado, uma vez que as  decisões sobre inconstitucionalidades de taxas e tributos têm sido declaradas por tribunais com efeito ex nunc, ou seja, a partir do julgamento. Assim, tudo o que foi arrecadado até a data da decisão fica nos cofres públicos, e fora do bolso do contribuinte.

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