Retrospectiva 2015

Drible do MPF para trazer provas da "lava jato" da Suíça foi destaque de novembro

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31 de dezembro de 2015, 16h26

Uma reportagem da revista Consultor Jurídico que revelou como o Ministério Público Federal driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça na operação “lava jato” foi o destaque do site em novembro. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos — no Brasil, o órgão responsável é a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Porém, o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa na “lava jato”, teve acesso a um pen drive com dados de contas bancárias antes mesmo de o ministério autorizar. Advogados viram na manobra uma tentativa de “esquentar provas” e o próprio MPF enviou um ofício à Justiça mostrando como utilizou tais documentos. Clique aqui, aqui e aqui para ler as reportagens.

Busca sem mandado
Foi também em novembro que o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas sem mandado judicial. Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Clique aqui para ler a notícia.

Doações proibidas
Ainda no Supremo, uma decisão liminar alterou um dos pontos principais da chamada minirreforma eleitoral. O Plenário da corte derrubou a possibilidade de que campanhas recebam doações ocultas de pessoas físicas. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, atendendo pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão vale desde o dia 29 de setembro deste ano, data da promulgação da Lei 13.165/2015. Para o ministro Luiz Fux, a aprovação da norma no Congresso mostra que “o Parlamento não é o mais indicado para fazer uma reforma política”. Clique aqui para ler a notícia.

Eleições na OAB
Foi também em novembro que advogados de vários estados do país foram às urnas para escolher quem vai comandar as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil a partir do próximo ano. O calendário começou na segunda-feira (16/11) e, entre os resultados do dia, foi registrada a vitória de Felipe Santa Cruz para um segundo mandato no Rio de Janeiro, com 68,3% votos de um total de 54.389 votos válidos. No Distrito Federal, o escolhido foi Juliano Costa Couto, que contou com o apoio da atual administração, e registrou 8.511 votos. São Paulo seguiu a mesma linha de continuidade e reelegeu Marcos da Costa por 61.379 votos (36,34% do total). Outros nove estados têm eleições entre este sábado (21/11) e a próxima sexta-feira (27/11). Clique aqui para ver o calendário.

Naquele mês, a ConJur registrou visitas de 1.974.314 usuários (33% a mais do que no ano anterior), segundo o Google Analytics.

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