Jogada na Justiça

Cláusula arbitral blinda empresas de cobrança nos EUA contra processos

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31 de dezembro de 2015, 12h42

Empresas de cobrança, nos EUA, desenvolveram um negócio altamente lucrativo, para o qual recebem ajuda da Justiça. Elas compram de instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financiadoras de veículos etc.) dívidas antigas de devedores insolventes, por centavos do dólar, e os processam para receber o valor integral da dívida — geralmente com sucesso. Mas os devedores não podem processá-las.

Muitas vezes, os devedores se unem e movem uma ação coletiva contra uma empresa de cobrança, com base em alegações sólidas. Na ação coletiva, os devedores afirmam, por exemplo, que o prazo para cobrar judicialmente a dívida já prescreveu (e esse é o motivo que as instituições financeiras desistem de cobrar as dívidas). Ou ainda que a empresa não tem licença para operar no estado. Em alguns casos, as empresas cobram dívidas de pessoas erradas.

A empresa sequer se defende. E aí é que está a razão de seu sucesso. Ela pede ao juiz — e é atendida — para trancar a ação, porque uma cláusula no contrato que os devedores assinaram com a instituição financeira original estabeleceu que qualquer disputa deveria ser resolvida através de arbitragem privada.

A estratégia das empresas de cobrança se baseia em duas decisões da Suprema Corte dos EUA, em 2011 e 2013, que consagraram o banimento de ações coletivas em favor das cláusulas de arbitragem em contratos.

Sem chance
Ou seja, com a ajuda dos tribunais, as empresas exigem que as queixas dos consumidores sejam resolvidas, individualmente, através de arbitragem. Só que a quase totalidade dos devedores não dispõem de recursos para enfrentar uma arbitragem, conforme reporta o jornal The New York Times.

A maioria não tem dinheiro para contratar um advogado, muitos se sentem intimidados porque não se sentem capazes de enfrentar um adversário “poderoso”, outros sequer entendem as notificações jurídicas genéricas que as intima a comparecer à arbitragem. Algumas pessoas só têm noção de que o problema é sério quando a dívida é descontada de suas contas bancárias.

Uma vez iniciada, é praticamente impossível parar a máquina do contencioso arbitral. Quando os demandados não comparecem ao julgamento arbitral, os juízes podem fazer muito pouco (ou nada) por eles e têm de decidir em favor das empresas de cobrança, diz o jornal.

Plano de reação
Essa é uma prática que está se alastrando pelo país, contra a qual as associações de defesa do consumidor e advogados da área começaram a lutar. Um dos argumentos mais fortes é o de que as empresas de cobrança — e todas as outras corporações que usam a mesma estratégia — abrem mão da cláusula de arbitragem, quando elas vão à Justiça para processar os devedores.

Outro argumento é o de que as cláusulas de arbitragem em questão fazem parte de contratos que os consumidores assinaram com as instituições financeiras originais e não com as empresas de cobrança. Além disso, raramente as empresas de cobrança dispõem de uma cópia do contrato original.

Essa estratégia vem sendo usada por corporações de todas as áreas e aperfeiçoadas, algumas vezes. As revendas de automóveis, por exemplo, podem processar as fábricas na Justiça, se houver alguma disputa. No entanto, os compradores de carro só podem resolver quaisquer disputas com elas através de arbitragem privada.

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