Única exceção

Suspensão de direitos políticos não inviabiliza renovação de passaporte

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28 de dezembro de 2015, 7h32

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, garantiu a um homem o direito de renovar o passaporte apesar de não estar em dia com as obrigações eleitorais. É que a corte constatou que as pendências resultam da suspensão de direitos políticos do autor — o que permitiria essa exceção.

Segundo informações do processo, o autor foi impedido de votar depois que teve seus direitos políticos suspensos por determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A condenação foi em 2014, em um processo que investigou irregularidades em uma licitação feita pela Câmara Municipal de Marilândia, cidade a 148 quilômetros ao norte de Vitória. O autor era sócio da empresa de consultoria contratada após a licitação questionada na Justiça Estadual, para fazer o concurso para servidores do legislativo municipal.

A comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais é uma das exigências legais para renovação do passaporte. Mas o relator do caso, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, destacou que a exigência não se aplica aos casos em que há suspensão dos direitos políticos.

“Nos casos como o do presente feito, em que o cidadão tem/teve seus direitos políticos suspensos, prescinde tal comprovação no período da suspensão, uma vez que, conforme destacou o juízo a quo (o juiz de primeiro grau), inexiste qualquer obrigação a ser quitada e atestada pela Justiça Eleitoral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0000768-09.2013.4.02.5001

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