Retrospectiva 2015

Em junho, Lei de Mediação e cotas no Judiciário foram destaques

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26 de dezembro de 2015, 11h00

Até então inexistente na legislação brasileira, o uso da mediação para solucionar conflitos foi aprovado pelo Senado em junho. Convertida na Lei 13.140/2015, a norma estabelece que qualquer controvérsia pode ser mediada, inclusive na esfera da Administração Pública, com algumas exceções. A mediação judicial deve se tornar a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Para o governo federal, a aprovação conclui a segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada em 2004, com a Emenda Constitucional 45. Clique aqui para ler a notícia.

Guerra das biografias
O Supremo Tribunal Federal colocou ponto final em uma briga que envolvia artistas, jornalistas e editoras de livros, ao considerar inconstitucional exigir a autorização prévia para biografias de pessoas públicas. A decisão foi unânime e deu interpretação aos artigos 20 e 21 do Código Civil, que tratam da privacidade, sem redução do texto hoje em vigor. “A autorização prévia constitui censura prévia particular”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. Clique aqui para ler a notícia.

Cotas para negros
O Judiciário de todo o país deverá reservar 20% das vagas de seus concursos para negros e pardos, tanto para servidores como para magistrados. A regra foi fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, provocado pelo próprio presidente do órgão, o ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o Censo do Judiciário, organizado pelo CNJ, a magistratura é uma carreira homogênea, predominantemente branca. Clique aqui para ler a notícia.

Partilha específica
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que sociedades de advogados são uniprofissionais e, por isso, devem ser consideradas apenas como sociedades simples, e não empresárias. Com isso, a corte reconheceu que a partilha de bens quando a sociedade acaba não deve seguir os mesmos critérios que no fim de uma sociedade empresária, como clientela e bens imóveis. Clique aqui para ler a notícia.

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